Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Maracaju, o Programa Municipal de Prevenção e Conscientização sobre os Riscos das Apostas, Jogos de Azar e Comportamentos de Jogo Problemático.
A rápida expansão das plataformas digitais de apostas transformou esse fenómeno em uma questão que ultrapassa o âmbito individual e alcança as famílias, a educação e a saúde pública.
Crianças e adolescentes estão cada vez mais expostos a conteúdos relacionados às apostas esportivas e aos jogos de azar por meio das redes sociais, da publicidade digital, de influenciadores e de outros mecanismos de comunicação. A facilidade de acesso por meio de celulares e aplicativos aumenta a necessidade de ações educativas que preparem os jovens para compreender os riscos e desenvolver uma relação responsável com o dinheiro e com o ambiente digital.
A escola possui papel fundamental nesse processo. Além de transmitir conhecimento, é um espaço privilegiado para a formação cidadã, para a promoção da saúde e para o desenvolvimento de habilidades que permitam aos estudantes tomar decisões conscientes e responsáveis.
A proposta estabelece que as unidades da Rede Municipal de Ensino realizem ao menos uma atividade educativa por bimestre, garantindo que o tema seja tratado de maneira contínua durante o ano letivo, e não apenas em campanhas isoladas.
A iniciativa encontra referência em legislação recente do Município do Rio de Janeiro. A Lei Municipal n? 9.460/2026 instituiu a realização de atividades bimestrais de conscientização sobre os riscos dos jogos de azar e apostas no âmbito da rede pública municipal de ensino. A experiência demonstra a importância de levar a prevenção para dentro do ambiente escolar de maneira sistemática e permanente.
A proposta apresentada a esta Casa Legislativa, contudo, busca ampliar esse conceito e adaptá-lo à realidade de Maracaju, incorporando temas como educação financeira, cidadania digital, saúde mental, prevenção ao endividamento, publicidade de apostas, influência das redes sociais e proteção de crianças e adolescentes.
O projeto também estabelece a possibilidade de participação das famílias e de articulação com as áreas de saúde e assistência social, permitindo que a escola seja um importante ponto de prevenção e identificação precoce de situações de risco, sem transformar os profissionais da educação em responsáveis pelo diagnóstico ou tratamento de transtornos de saúde mental.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de realização de parcerias com universidades, instituições de ensino, profissionais especializados e organizações da sociedade civil, ampliando as possibilidades de execução das atividades sem a necessidade de criação de uma estrutura administrativa específica.
A proposição também estabelece um importante salvaguarda: empresas e plataformas de apostas não poderão utilizar as atividades do Programa para publicidade, promoção ou captação de estudantes. Dessa forma, a iniciativa permanece exclusivamente voltada à educação, prevenção e proteçao.
A medida está alinhada à competência municipal para atuar em matéria de interesse local e na organização de políticas públicas de educação e saúde, em cooperação com os demais entes federativos, observadas as diretrizes da legislação nacional de educação e do Sistema Único de Saúde.
Mais do que combater o problema depois que ele já se instalou, a presente proposta busca agir antes, formando uma geração mais consciente sobre dinheiro, tecnologia, publicidade e saúde mental.
A escola pode ser a primeira barreira de proteção contra a ludopatia e os comportamentos de jogo problemático. Ao oferecer informação adequada e contínua, aproximar a família da escola e fortalecer a articulação com a rede de proteção, o Município de Maracaju estará investindo na prevenção e na proteção de seus jovens.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.