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Projeto de Lei C.M.M 31/2026

Robert Ziemann

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Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger o espaço público municipal e, especialmente, crianças, adolescentes e famílias de Maracaju da exposição ostensiva à publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line.

O crescimento das plataformas digitais de apostas transformou profundamente a forma como esse tipo de atividade é divulgado. A publicidade passou a ocupar espaços físicos e digitais de grande visibilidade, associando frequentemente as apostas ao esporte, ao entretenimento, ao sucesso e à possibilidade de obtenção de ganhos financeiros.

A legislação federal brasileira reconhece a existência e regulamenta a exploração das apostas de quota fixa, mas também estabelece importantes limites à publicidade. A Lei Federal n? 14.790/2023 determina, entre outros pontos, que a publicidade observe regras específicas, seja dirigida ao público adulto e não apresente as apostas como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento. A própria legislação federal também proíbe determinadas práticas publicitárias e estabelece mecanismos de proteção aos apostadores.

O presente projeto, portanto, não pretende invadir a competência da União para regulamentar a exploração das apostas de quota fixa. Ao contrário, a proposta concentra-se naquilo que está inserido no âmbito do interesse local e da gestão municipal: a utilização dos espaços, bens, equipamentos e atividades públicas do Município.

A proposta busca impedir que praças, parques, escolas municipais, unidades de saúde, equipamentos esportivos, pontos de ônibus, mobiliário urbano, veículos oficiais e eventos promovidos pelo Município sejam utilizados como instrumentos de promoção comercial de apostas.

A medida possui especial relevância no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. A legislação federal já estabelece que a publicidade de apostas deve ser direcionada ao público adulto e proíbe ações de marketing em escolas e universidades ou dirigidas a menores de idade. A proposta municipal complementa essa proteção no âmbito dos espaços e políticas públicas municipais.

A proposta também busca estabelecer uma política pública preventiva. Em vez de apenas restringir a publicidade, o Município poderá desenvolver campanhas de educação financeira, saúde mental, prevenção do endividamento e conscientização sobre os riscos relacionados ao comportamento compulsivo de apostas.

Outro aspecto relevante é a destinação prioritária dos recursos provenientes das multas para políticas públicas de saúde mental, prevenção, assistência social e educação financeira, sempre observada a legislação orçamentária. Dessa forma, a fiscalização poderá produzir um efeito social positivo, revertendo eventuais receitas sancionatórias para ações de interesse coletivo.

Importante destacar que a proposta foi estruturada de forma a não proibir a atividade econômica das apostas autorizadas pela União, mas apenas disciplinar a utilização dos espaços e bens públicos municipais, bem como os instrumentos de publicidade que dependam de autorização ou licença do Município.

A medida está alinhada ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente e à necessidade de promoção de políticas públicas preventivas diante de fenômenos contemporâneos relacionados à saúde mental, educação financeira e segurança econômica das famílias.

Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei representa uma iniciativa de responsabilidade social e de proteção do interesse público local, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Projeto Projeto de Lei C.M.M 31/2026
Data de publicação 28/07/2026
Protocolo b699f681
Status Reprovado
Última movimentação 29/07/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
sVsZob19Z67kSD6oR4Zfk8xdwQODjuyZ.pdf

Arquivo vinculado

29/07/2026
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Tramitação
Encaminhado 29/07/2026 08:02

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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