Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger o espaço público municipal e, especialmente, crianças, adolescentes e famílias de Maracaju da exposição ostensiva à publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line.
O crescimento das plataformas digitais de apostas transformou profundamente a forma como esse tipo de atividade é divulgado. A publicidade passou a ocupar espaços físicos e digitais de grande visibilidade, associando frequentemente as apostas ao esporte, ao entretenimento, ao sucesso e à possibilidade de obtenção de ganhos financeiros.
A legislação federal brasileira reconhece a existência e regulamenta a exploração das apostas de quota fixa, mas também estabelece importantes limites à publicidade. A Lei Federal n? 14.790/2023 determina, entre outros pontos, que a publicidade observe regras específicas, seja dirigida ao público adulto e não apresente as apostas como alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento. A própria legislação federal também proíbe determinadas práticas publicitárias e estabelece mecanismos de proteção aos apostadores.
O presente projeto, portanto, não pretende invadir a competência da União para regulamentar a exploração das apostas de quota fixa. Ao contrário, a proposta concentra-se naquilo que está inserido no âmbito do interesse local e da gestão municipal: a utilização dos espaços, bens, equipamentos e atividades públicas do Município.
A proposta busca impedir que praças, parques, escolas municipais, unidades de saúde, equipamentos esportivos, pontos de ônibus, mobiliário urbano, veículos oficiais e eventos promovidos pelo Município sejam utilizados como instrumentos de promoção comercial de apostas.
A medida possui especial relevância no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. A legislação federal já estabelece que a publicidade de apostas deve ser direcionada ao público adulto e proíbe ações de marketing em escolas e universidades ou dirigidas a menores de idade. A proposta municipal complementa essa proteção no âmbito dos espaços e políticas públicas municipais.
A proposta também busca estabelecer uma política pública preventiva. Em vez de apenas restringir a publicidade, o Município poderá desenvolver campanhas de educação financeira, saúde mental, prevenção do endividamento e conscientização sobre os riscos relacionados ao comportamento compulsivo de apostas.
Outro aspecto relevante é a destinação prioritária dos recursos provenientes das multas para políticas públicas de saúde mental, prevenção, assistência social e educação financeira, sempre observada a legislação orçamentária. Dessa forma, a fiscalização poderá produzir um efeito social positivo, revertendo eventuais receitas sancionatórias para ações de interesse coletivo.
Importante destacar que a proposta foi estruturada de forma a não proibir a atividade econômica das apostas autorizadas pela União, mas apenas disciplinar a utilização dos espaços e bens públicos municipais, bem como os instrumentos de publicidade que dependam de autorização ou licença do Município.
A medida está alinhada ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente e à necessidade de promoção de políticas públicas preventivas diante de fenômenos contemporâneos relacionados à saúde mental, educação financeira e segurança econômica das famílias.
Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei representa uma iniciativa de responsabilidade social e de proteção do interesse público local, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.