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Projeto de Lei C.M.M 33/2026

Robert Ziemann

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Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei cria uma regra efetiva de acompanhamento da saúde bucal dos estudantes, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Avaliação de Saúde Bucal no ato da matrícula ou rematrícula.

A proposta inspira-se no modelo já aplicado à carteira de vacinação. Em Mato Grosso do Sul, a apresentação da carteira de vacinação dos estudantes de até 18 anos é obrigatória no ato da matrícula, conforme a Lei Estadual n? 3.924/2010. Em Maracaju, a documentação exigida para matrícula na Rede Municipal em 2026 já inclui declaração de vacinação atualizada.

A proposta odontológica, entretanto, preserva expressamente o direito fundamental à educação. A falta do documento não autorizará a recusa da matrícula, mas dará origem à matrícula provisória, acompanhada de prazo para regularização e oferta gratuita de avaliação pela rede municipal.

Esse modelo estabelece uma obrigação verdadeira para os responsáveis e, simultaneamente, uma obrigação concreta para o Município: nenhuma família poderá ser cobrada pela apresentação do documento sem que lhe seja oferecido acesso gratuito ao atendimento.

A saúde bucal integra a saúde geral da criança. Dor de dente, infecções, cáries e outras alterações podem prejudicar a alimentação, o sono, a fala, a concentração, a autoestima e a frequência escolar. A avaliação periódica permite a identificação precoce dos problemas e reduz a necessidade de tratamentos mais complexos.

O projeto também observa os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Diferentemente da vacinação, cuja obrigatoriedade possui previsão específica no ECA e na política nacional de imunização, a saúde bucal deve ser estruturada municipalmente por meio da integração entre educação e saúde, sem transformar a matrícula em instrumento de exclusão. O ECA determina a obrigatoriedade da vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias, e a jurisprudência do STF reconhece a relevância constitucional das políticas de imunização infantil.

A iniciativa cria um ciclo completo:

apresentação obrigatória -5 prazo de regularização -5 avaliação gratuita identificação do problema -i encaminhamento para tratamento acompanhamento.

Portanto, não se trata apenas de exigir um papel. Trata-se de usar o período de matrícula para garantir que as crianças de Maracaju tenham acesso efetivo à prevenção e ao cuidado odontológico.

Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação.
Projeto Projeto de Lei C.M.M 33/2026
Data de publicação 28/07/2026
Protocolo 297f33ad
Status Reprovado
Última movimentação 29/07/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
f098PJq5fJQ2F05kPPq21MsiruEK2UuN.pdf

Arquivo vinculado

29/07/2026
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Tramitação
Encaminhado 29/07/2026 09:04

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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