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Ementa

Emenda Modificada 2/2026

Bruno Barros

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JUSTIFICATIVA

O texto original do art. 12 fixava prazo peremptório de 120 (cento e vinte) dias para que o Poder Executivo regulamentasse integralmente a matéria. Ocorre que o próprio projeto prevê, em seu art. 10, implantação progressiva ao longo de 10 (dez) anos, distribuída em três fases sucessivas, cada qual vinculada a etapas orçamentárias distintas.

A fixação de um prazo único e fixo de regulamentação, incompatível com a extensão temporal da implantação faseada, poderia gerar descompasso entre a norma regulamentadora e o cronograma orçamentário real de execução de cada fase, além de constituir prescrição excessivamente rígida sobre o exercício da função regulamentar do Executivo.

A presente emenda não modifica a essência da proposição, nem restringe direitos ou obrigações nela previstos, limitando-se a ajustar a técnica legislativa do dispositivo para assegurar maior segurança jurídica e harmonia interna do texto, sem prejuízo à tramitação regular do projeto.
Projeto Emenda Modificada 2/2026
Data de publicação 31/07/2026
Protocolo 78ed3598
Status Aprovado
Última movimentação 03/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 31/07/2026 10:12

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 31/07/2026 09:22

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 23

Projeto com resumo de votação disponível.

03/08/2026
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