Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O esporte constitui direito constitucional e importante instrumento de educação, saúde, inclusão social e desenvolvimento humano.
A Constituição Federal determina expressamente, em seu art. 217, que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, estabelecendo prioridade ao desporto educacional e tratamento diferenciado entre esporte profissional e não profissional.
Maracaju possui tradição esportiva e, principalmente, uma estrutura institucional que deve ser valorizada.
O Município conta com Conselho Municipal de Esporte e Lazer — COMEL e com o Fundo de Assistência ao Esporte Amador — FAEAM. O COMEL foi instituído pela Lei Municipal n? 1.759/2014 e possui entre suas competências acompanhar recursos destinados ao esporte, contribuir com o planejamento das políticas esportivas, propor mecanismos de financiamento e participar da elaboração do PPA.
O FAEAM, por sua vez, já constitui importante mecanismo municipal de financiamento do esporte. Informações oficiais do Município registram que os investimentos destinados ao Fundo passaram de aproximadamente R$ 150 mil para R$ 600 mil em 2023.
A proposta não pretende substituir essas estruturas.
Ao contrário: pretende utilizá-las e fortalecê-las.
O Projeto cria uma política permanente destinada a solucionar situação recorrente enfrentada por nossos atletas: a conquista da vaga ou classificação para uma competição e, posteriormente, a dificuldade financeira para efetivamente participar.
Passagens, combustível, hospedagem, alimentação e inscrições frequentemente representam valores incompatíveis com a realidade econômica das famílias.
Não podemos permitir que um atleta conquiste dentro da quadra, do tatame, do campo, da pista ou da piscina o direito de representar Maracaju e perca essa oportunidade simplesmente porque não possui condições financeiras para viajar.
O modelo tomou como referência também experiências existentes em outros municípios, entre elas o Programa de Auxílio-Representação regulamentado em Sidrolândia pelo Decreto Municipal n? 166/2026.
O referido regulamento prevê análise do interesse público, disponibilidade orçamentária, critérios técnicos, prestação de contas e transparência.
A proposta de Maracaju, entretanto, avança.
Cria critérios objetivos de prioridade, mecanismos de equidade entre modalidades, atenção ao paradesporto, proteção às categorias de base, transparência, prestação de contas simplificada, contrapartida social e possibilidade de criação do Passaporte Esportivo.
A Política também foi estruturada de maneira a respeitar as atribuições administrativas do Poder Executivo.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 da repercussão geral, consolidou entendimento de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Executivo a lei parlamentar que, mesmo gerando despesa, não trate da estrutura ou atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico dos servidores. A jurisprudência posterior do próprio STF continua aplicando essa orientação.
Por essa razão, o Projeto: não cria Secretaria; não cria Departamento; não cria cargos; não determina contratação de servidores; não cria nova Comissão administrativa; não modifica a estrutura do Executivo; não altera as atribuições de Secretaria Municipal; não modifica a composição do COMEL; não modifica a composição ou competência do FAEAM.
Estabelece uma política pública, seus princípios, direitos, critérios e mecanismos de transparência, deixando sua operacionalização administrativa ao Poder Executivo e às estruturas já previstas na legislação municipal.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante política pública.