Projeto de Lei P.M.M
Projeto de Lei P.M.M 4/2026
17/03/2026 PODER EXECUTIVO
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 004/2026, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Maracaju/MS. A presente proposição pretende a prorrogação, até 30 de junho de 2026, da vigência do Plano Municipa... Ler ementa completa
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 004/2026, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Maracaju/MS.
A presente proposição pretende a prorrogação, até 30 de junho de 2026, da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei nº 1.809/2015.
A atualização do Plano Municipal de Educação deve ocorrer de forma contínua, é um processo legal e participativo, com duração decenal, que visa adequar as políticas educacionais locais às metas do Plano Nacional de Educação e à realidade do Município. Com a vigência de 1 O anos para o decênio 2015-2025, prorrogado até o final de 2025, a revisão busca avaliar o cumprimento das metas, corrigir rumos e definir novas estratégia, garantindo que o Plano funcione como um instrumento de gestão perene, independente de mudanças de gestão política.
Um novo Plano Municipal deve estar alinhado às diretrizes do PNE, garantindo que o planejamento local esteja em sintonia com a unidade nacional.
Ocorre que o novo PNE ainda encontra-se em fase de tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei 2.614/2024), tendo obtido a aprovação pela Comissão Especial sobre o PNE 2024/2034 e aguardando apreciação do Senado Federal desde dezembro de 2025.
A prorrogação do PME é necessária e tecnicamente justificada diante da indefinição quanto à aprovação e publicação do novo PNE e permitirá que a revisão ocorra de forma articulada com a União, assegurando coerência normativa e programática entre as políticas educacionais no nível municipal.
Assim, a prorrogação é uma medida que garante a continuidade e a coerência das ações municipais com planejamento nacional, fortalecendo a política educacional de forma integrada, democrática e eficiente.
Convictos da costumeira atenção dos Nobres Vereadores e em função da evidente relevância da matéria enfocada, esperamos a análise e a consequente aprovação do incluso projeto, nos termos do regimento Interno desta Casa.
Sendo só para o momento, aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
A presente proposição pretende a prorrogação, até 30 de junho de 2026, da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei nº 1.809/2015.
A atualização do Plano Municipal de Educação deve ocorrer de forma contínua, é um processo legal e participativo, com duração decenal, que visa adequar as políticas educacionais locais às metas do Plano Nacional de Educação e à realidade do Município. Com a vigência de 1 O anos para o decênio 2015-2025, prorrogado até o final de 2025, a revisão busca avaliar o cumprimento das metas, corrigir rumos e definir novas estratégia, garantindo que o Plano funcione como um instrumento de gestão perene, independente de mudanças de gestão política.
Um novo Plano Municipal deve estar alinhado às diretrizes do PNE, garantindo que o planejamento local esteja em sintonia com a unidade nacional.
Ocorre que o novo PNE ainda encontra-se em fase de tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei 2.614/2024), tendo obtido a aprovação pela Comissão Especial sobre o PNE 2024/2034 e aguardando apreciação do Senado Federal desde dezembro de 2025.
A prorrogação do PME é necessária e tecnicamente justificada diante da indefinição quanto à aprovação e publicação do novo PNE e permitirá que a revisão ocorra de forma articulada com a União, assegurando coerência normativa e programática entre as políticas educacionais no nível municipal.
Assim, a prorrogação é uma medida que garante a continuidade e a coerência das ações municipais com planejamento nacional, fortalecendo a política educacional de forma integrada, democrática e eficiente.
Convictos da costumeira atenção dos Nobres Vereadores e em função da evidente relevância da matéria enfocada, esperamos a análise e a consequente aprovação do incluso projeto, nos termos do regimento Interno desta Casa.
Sendo só para o momento, aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Protocolo: d99b95ae
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Ementa
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 004/2026, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Maracaju/MS. A presente proposição pretende a prorrogação, até 30 de junho de 2026, da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei nº 1.809/2015. A atualização do Plano Municipal de Educação deve ocorrer de forma contínua, é um processo legal e participativo, com duração decenal, que visa adequar as políticas educacionais locais às metas do Plano Nacional de Educação e à realidade do Município. Com a vigência de 1 O anos para o decênio 2015-2025, prorrogado até o final de 2025, a revisão busca avaliar o cumprimento das metas, corrigir rumos e definir novas estratégia, garantindo que o Plano funcione como um instrumento de gestão perene, independente de mudanças de gestão política. Um novo Plano Munic... Ver mais
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 004/2026, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Maracaju/MS.
A presente proposição pretende a prorrogação, até 30 de junho de 2026, da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei nº 1.809/2015.
A atualização do Plano Municipal de Educação deve ocorrer de forma contínua, é um processo legal e participativo, com duração decenal, que visa adequar as políticas educacionais locais às metas do Plano Nacional de Educação e à realidade do Município. Com a vigência de 1 O anos para o decênio 2015-2025, prorrogado até o final de 2025, a revisão busca avaliar o cumprimento das metas, corrigir rumos e definir novas estratégia, garantindo que o Plano funcione como um instrumento de gestão perene, independente de mudanças de gestão política.
Um novo Plano Municipal deve estar alinhado às diretrizes do PNE, garantindo que o planejamento local esteja em sintonia com a unidade nacional.
Ocorre que o novo PNE ainda encontra-se em fase de tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei 2.614/2024), tendo obtido a aprovação pela Comissão Especial sobre o PNE 2024/2034 e aguardando apreciação do Senado Federal desde dezembro de 2025.
A prorrogação do PME é necessária e tecnicamente justificada diante da indefinição quanto à aprovação e publicação do novo PNE e permitirá que a revisão ocorra de forma articulada com a União, assegurando coerência normativa e programática entre as políticas educacionais no nível municipal.
Assim, a prorrogação é uma medida que garante a continuidade e a coerência das ações municipais com planejamento nacional, fortalecendo a política educacional de forma integrada, democrática e eficiente.
Convictos da costumeira atenção dos Nobres Vereadores e em função da evidente relevância da matéria enfocada, esperamos a análise e a consequente aprovação do incluso projeto, nos termos do regimento Interno desta Casa.
Sendo só para o momento, aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
A presente proposição pretende a prorrogação, até 30 de junho de 2026, da vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei nº 1.809/2015.
A atualização do Plano Municipal de Educação deve ocorrer de forma contínua, é um processo legal e participativo, com duração decenal, que visa adequar as políticas educacionais locais às metas do Plano Nacional de Educação e à realidade do Município. Com a vigência de 1 O anos para o decênio 2015-2025, prorrogado até o final de 2025, a revisão busca avaliar o cumprimento das metas, corrigir rumos e definir novas estratégia, garantindo que o Plano funcione como um instrumento de gestão perene, independente de mudanças de gestão política.
Um novo Plano Municipal deve estar alinhado às diretrizes do PNE, garantindo que o planejamento local esteja em sintonia com a unidade nacional.
Ocorre que o novo PNE ainda encontra-se em fase de tramitação no Congresso Nacional (Projeto de Lei 2.614/2024), tendo obtido a aprovação pela Comissão Especial sobre o PNE 2024/2034 e aguardando apreciação do Senado Federal desde dezembro de 2025.
A prorrogação do PME é necessária e tecnicamente justificada diante da indefinição quanto à aprovação e publicação do novo PNE e permitirá que a revisão ocorra de forma articulada com a União, assegurando coerência normativa e programática entre as políticas educacionais no nível municipal.
Assim, a prorrogação é uma medida que garante a continuidade e a coerência das ações municipais com planejamento nacional, fortalecendo a política educacional de forma integrada, democrática e eficiente.
Convictos da costumeira atenção dos Nobres Vereadores e em função da evidente relevância da matéria enfocada, esperamos a análise e a consequente aprovação do incluso projeto, nos termos do regimento Interno desta Casa.
Sendo só para o momento, aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
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01/04/2026 13:45
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01/04/2026 13:28
Secretaria
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