Projeto de Lei P.M.M
Projeto de Lei P.M.M 5/2026
19/03/2026 PODER EXECUTIVO
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 05/2026, que dispõe sobre a alteração do Anexo da Lei nº 1.822/20151que autorizou o Município de Maracaju a receber em doação um imóvel com 18.973,55m2 de propriedade de Associação Cultural Nipo Brasil... Ler ementa completa
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 05/2026, que dispõe sobre a alteração do Anexo da Lei nº 1.822/20151que autorizou o Município de Maracaju a receber em doação um imóvel com 18.973,55m2 de propriedade de Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju com a seguinte contrapartida à doação, comprometendo-se a realizar as obras de reforma/ampliação das instalações físicas da referida associação conforme projetos arquitetônicos, memorial descritivo e orçamento anexos.
A alteração do anexo da Lei nº 1.822/15 se faz necessária devido ao transcurso do tempo, ou seja, quase 11 anos da publicação da lei, sem que a obra tenha sido realizada, bem como pela necessidade de alteração do projeto e sua atualização com os custos atuais da construção civil.
Diante disso, foi realizada uma readequação do projeto original para atender as necessidades e promover a reforma/modernização das instalações da Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju, devidamente aprovado pela entidade e que consta do Processo Administrativo nº 1081.0001313/2024, ajustando-se o valor total da obra para R$ 931.718,19 (novecentos e trinta e um mil, setecentos e dezoito reais e dezenove centavos).
Desta forma, temos que a proposta de atualização do projeto arquitetônico da edificação da Associação Nipônica de Maracaju se mostra justa e necessária dada ao fato do transcurso do prazo da doação realizada em 2015 e dos custos atuais para a realização da obra, se mostrando conveniente, oportuna e vantajosa para a Administração e para a Entidade beneficiada.
Por esta razão, o presente Projeto de Lei se mostra plenamente viável haja vista que o Município estará a preservar as atividades culturais históricas da cidade, de tal forma que os bens que constituem os elementos formadores de seu patrimônio, são ícones repositórios de sua memória, permitindo que o passado interaja com o presente, transmitindo conhecimento e formando a identidade de seu povo.
Ante tais considerações e tendo em vista que a própria Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju é uma Associação de Utilidade Pública devidamente declarada desde o ano de 1986, entendemos que o Município de Maracaju não só pode, como deve assumir o encargo decorrente da doação que lhe foi efetivada, uma vez que com a reforma/modernização das instalações da associação, estar-se-ia mantendo preservada a memória do grupo de descendentes japoneses que há mais de 40 (quarenta) anos participa do processo evolutivo da comunidade maracajuense, fazendo parte do desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa cidade, estimulando o desenvolvimento e continuidade de suas práticas e tradições para as atuais e futuras gerações e, por fim, estaremos protegendo inclusive parte da história do próprio Município de Maracaju.
Certo, pois, de poder contar com a atenção e colaboração desta Casa de Leis na aprovação da presente medida, subscrevo-me, renovando os protestos de apreço pelos seus integrantes.
A alteração do anexo da Lei nº 1.822/15 se faz necessária devido ao transcurso do tempo, ou seja, quase 11 anos da publicação da lei, sem que a obra tenha sido realizada, bem como pela necessidade de alteração do projeto e sua atualização com os custos atuais da construção civil.
Diante disso, foi realizada uma readequação do projeto original para atender as necessidades e promover a reforma/modernização das instalações da Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju, devidamente aprovado pela entidade e que consta do Processo Administrativo nº 1081.0001313/2024, ajustando-se o valor total da obra para R$ 931.718,19 (novecentos e trinta e um mil, setecentos e dezoito reais e dezenove centavos).
Desta forma, temos que a proposta de atualização do projeto arquitetônico da edificação da Associação Nipônica de Maracaju se mostra justa e necessária dada ao fato do transcurso do prazo da doação realizada em 2015 e dos custos atuais para a realização da obra, se mostrando conveniente, oportuna e vantajosa para a Administração e para a Entidade beneficiada.
Por esta razão, o presente Projeto de Lei se mostra plenamente viável haja vista que o Município estará a preservar as atividades culturais históricas da cidade, de tal forma que os bens que constituem os elementos formadores de seu patrimônio, são ícones repositórios de sua memória, permitindo que o passado interaja com o presente, transmitindo conhecimento e formando a identidade de seu povo.
Ante tais considerações e tendo em vista que a própria Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju é uma Associação de Utilidade Pública devidamente declarada desde o ano de 1986, entendemos que o Município de Maracaju não só pode, como deve assumir o encargo decorrente da doação que lhe foi efetivada, uma vez que com a reforma/modernização das instalações da associação, estar-se-ia mantendo preservada a memória do grupo de descendentes japoneses que há mais de 40 (quarenta) anos participa do processo evolutivo da comunidade maracajuense, fazendo parte do desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa cidade, estimulando o desenvolvimento e continuidade de suas práticas e tradições para as atuais e futuras gerações e, por fim, estaremos protegendo inclusive parte da história do próprio Município de Maracaju.
Certo, pois, de poder contar com a atenção e colaboração desta Casa de Leis na aprovação da presente medida, subscrevo-me, renovando os protestos de apreço pelos seus integrantes.
Protocolo: 6ee33655
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 05/2026, que dispõe sobre a alteração do Anexo da Lei nº 1.822/20151que autorizou o Município de Maracaju a receber em doação um imóvel com 18.973,55m2 de propriedade de Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju com a seguinte contrapartida à doação, comprometendo-se a realizar as obras de reforma/ampliação das instalações físicas da referida associação conforme projetos arquitetônicos, memorial descritivo e orçamento anexos. A alteração do anexo da Lei nº 1.822/15 se faz necessária devido ao transcurso do tempo, ou seja, quase 11 anos da publicação da lei, sem que a obra tenha sido realizada, bem como pela necessidade de alteração do projeto e sua atualização com os custos atuais da construção civil. Diante disso, foi realizada uma readequação do projeto original para atender as necessidades e promo... Ver mais
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 05/2026, que dispõe sobre a alteração do Anexo da Lei nº 1.822/20151que autorizou o Município de Maracaju a receber em doação um imóvel com 18.973,55m2 de propriedade de Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju com a seguinte contrapartida à doação, comprometendo-se a realizar as obras de reforma/ampliação das instalações físicas da referida associação conforme projetos arquitetônicos, memorial descritivo e orçamento anexos.
A alteração do anexo da Lei nº 1.822/15 se faz necessária devido ao transcurso do tempo, ou seja, quase 11 anos da publicação da lei, sem que a obra tenha sido realizada, bem como pela necessidade de alteração do projeto e sua atualização com os custos atuais da construção civil.
Diante disso, foi realizada uma readequação do projeto original para atender as necessidades e promover a reforma/modernização das instalações da Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju, devidamente aprovado pela entidade e que consta do Processo Administrativo nº 1081.0001313/2024, ajustando-se o valor total da obra para R$ 931.718,19 (novecentos e trinta e um mil, setecentos e dezoito reais e dezenove centavos).
Desta forma, temos que a proposta de atualização do projeto arquitetônico da edificação da Associação Nipônica de Maracaju se mostra justa e necessária dada ao fato do transcurso do prazo da doação realizada em 2015 e dos custos atuais para a realização da obra, se mostrando conveniente, oportuna e vantajosa para a Administração e para a Entidade beneficiada.
Por esta razão, o presente Projeto de Lei se mostra plenamente viável haja vista que o Município estará a preservar as atividades culturais históricas da cidade, de tal forma que os bens que constituem os elementos formadores de seu patrimônio, são ícones repositórios de sua memória, permitindo que o passado interaja com o presente, transmitindo conhecimento e formando a identidade de seu povo.
Ante tais considerações e tendo em vista que a própria Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju é uma Associação de Utilidade Pública devidamente declarada desde o ano de 1986, entendemos que o Município de Maracaju não só pode, como deve assumir o encargo decorrente da doação que lhe foi efetivada, uma vez que com a reforma/modernização das instalações da associação, estar-se-ia mantendo preservada a memória do grupo de descendentes japoneses que há mais de 40 (quarenta) anos participa do processo evolutivo da comunidade maracajuense, fazendo parte do desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa cidade, estimulando o desenvolvimento e continuidade de suas práticas e tradições para as atuais e futuras gerações e, por fim, estaremos protegendo inclusive parte da história do próprio Município de Maracaju.
Certo, pois, de poder contar com a atenção e colaboração desta Casa de Leis na aprovação da presente medida, subscrevo-me, renovando os protestos de apreço pelos seus integrantes.
A alteração do anexo da Lei nº 1.822/15 se faz necessária devido ao transcurso do tempo, ou seja, quase 11 anos da publicação da lei, sem que a obra tenha sido realizada, bem como pela necessidade de alteração do projeto e sua atualização com os custos atuais da construção civil.
Diante disso, foi realizada uma readequação do projeto original para atender as necessidades e promover a reforma/modernização das instalações da Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju, devidamente aprovado pela entidade e que consta do Processo Administrativo nº 1081.0001313/2024, ajustando-se o valor total da obra para R$ 931.718,19 (novecentos e trinta e um mil, setecentos e dezoito reais e dezenove centavos).
Desta forma, temos que a proposta de atualização do projeto arquitetônico da edificação da Associação Nipônica de Maracaju se mostra justa e necessária dada ao fato do transcurso do prazo da doação realizada em 2015 e dos custos atuais para a realização da obra, se mostrando conveniente, oportuna e vantajosa para a Administração e para a Entidade beneficiada.
Por esta razão, o presente Projeto de Lei se mostra plenamente viável haja vista que o Município estará a preservar as atividades culturais históricas da cidade, de tal forma que os bens que constituem os elementos formadores de seu patrimônio, são ícones repositórios de sua memória, permitindo que o passado interaja com o presente, transmitindo conhecimento e formando a identidade de seu povo.
Ante tais considerações e tendo em vista que a própria Associação Cultural Nipo Brasileira de Maracaju é uma Associação de Utilidade Pública devidamente declarada desde o ano de 1986, entendemos que o Município de Maracaju não só pode, como deve assumir o encargo decorrente da doação que lhe foi efetivada, uma vez que com a reforma/modernização das instalações da associação, estar-se-ia mantendo preservada a memória do grupo de descendentes japoneses que há mais de 40 (quarenta) anos participa do processo evolutivo da comunidade maracajuense, fazendo parte do desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa cidade, estimulando o desenvolvimento e continuidade de suas práticas e tradições para as atuais e futuras gerações e, por fim, estaremos protegendo inclusive parte da história do próprio Município de Maracaju.
Certo, pois, de poder contar com a atenção e colaboração desta Casa de Leis na aprovação da presente medida, subscrevo-me, renovando os protestos de apreço pelos seus integrantes.
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Projeto principal
01/04/2026
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Arquivo vinculado
01/04/2026Tramitação
Encaminhado
24/04/2026 09:36
Plenário -> Plenário
Encaminhado
01/04/2026 13:45
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
01/04/2026 13:35
Secretaria
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