O presente projeto vem adequar os requisitos e a qualificação de alguns cargos do quadro funcional, adequando os requisitos para amparar a possibilidade de ingresso a uma gama maior de candidatos.
Altera ainda o percentual da gratificação, necessária a servidores designados para atendimento contínuo e coordenação das atividades dos gabinetes ou em grupos de trabalho, tais como o cerimonial e coordenação de eventos.
Assim nos termos do art. 34, XVIII da Lei Orgânica, para o bom desempenho e agilidade das atividades parlamentares, bem como para incrementar o acesso de possíveis candidatos no serviço público, adequando os requisitos para nomeação, propusemos o presente
Projeto de Lei Complementar, Desta forma solicitamos que seja apreciado na forma regimental em REGIME DE URGÊNCIA e contamos com o apoio dos demais pares para aprovação.