JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa promover maior segurança viária na extensão recentemente inaugurada da Avenida Senador Filinto Müller, no sentido Vila–Centro, em razão do aumento do fluxo de veículos e da recorrente presença de animais silvestres, especialmente capivaras, nas proximidades da ponte existente naquele trecho.
Moradores e usuári...
Ler resumo completo
Mostrar menos
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação visa promover maior segurança viária na extensão recentemente inaugurada da Avenida Senador Filinto Müller, no sentido Vila–Centro, em razão do aumento do fluxo de veículos e da recorrente presença de animais silvestres, especialmente capivaras, nas proximidades da ponte existente naquele trecho.
Moradores e usuários da via têm relatado que a travessia desses animais ocorre com frequência, principalmente nos períodos de menor luminosidade, aumentando significativamente o risco de acidentes de trânsito, que podem causar danos materiais, lesões graves e até mesmo vítimas fatais.
Diante dessa realidade, mostra-se necessária a implantação de placas de advertência alertando os condutores sobre a possibilidade de travessia de animais silvestres, permitindo que reduzam a velocidade e adotem maior atenção ao trafegar pelo local.
Da mesma forma, a instalação de placas de regulamentação de velocidade contribuirá para reforçar o respeito aos limites permitidos, especialmente em um trecho de recente abertura, onde muitos motoristas ainda trafegam em velocidade incompatível com as condições da via.
Além da sinalização, entende-se pertinente a realização de estudo técnico para verificar a viabilidade da instalação de grades ou barreiras de proteção nas proximidades da ponte, direcionando a passagem dos animais para locais mais seguros ou reduzindo o acesso destes à pista de rolamento, medida que poderá contribuir tanto para a preservação da fauna quanto para a segurança dos usuários da via.
A adoção dessas providências representa uma medida preventiva de grande relevância, capaz de reduzir o número de acidentes, proteger vidas humanas e preservar os animais silvestres que habitam a região, promovendo uma convivência mais segura entre a mobilidade urbana e o meio ambiente.
Certos da atenção de Vossa Senhoria, aguardamos resposta nos termos do art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Maracaju.