JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo buscar soluções para melhorar a fluidez do trânsito e aumentar a segurança viária na Rua Comandante Camisão, uma das principais vias de circulação do Município de Maracaju/MS.
O intenso fluxo diário de veículos, aliado ao elevado número de acessos a residências, estabelecimentos comerciais e demais...
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JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo buscar soluções para melhorar a fluidez do trânsito e aumentar a segurança viária na Rua Comandante Camisão, uma das principais vias de circulação do Município de Maracaju/MS.
O intenso fluxo diário de veículos, aliado ao elevado número de acessos a residências, estabelecimentos comerciais e demais pontos de interesse ao longo da via, tem gerado situações de conflito entre veículos que trafegam em sentidos opostos, especialmente nos horários de maior movimento.
Além disso, a Rua Comandante Camisão desempenha importante função na mobilidade urbana do município, conectando a região central ao Jardim Guanabara, o que faz com que receba grande volume de veículos leves, motocicletas, ciclistas e pedestres ao longo de todo o dia.
Diante desse cenário, entende-se pertinente que a GEMUTRAN realize estudo técnico para verificar a viabilidade de implantação de sentido único de circulação na referida via, avaliando seus impactos sobre o sistema viário, a segurança dos usuários e a fluidez do trânsito.
Caso os estudos demonstrem viabilidade, a adoção da mão única poderá contribuir para reduzir conflitos entre veículos, facilitar manobras de entrada e saída de imóveis, melhorar a organização do trânsito, ampliar a segurança de pedestres e ciclistas e proporcionar maior eficiência na circulação urbana.
Ressalta-se que a presente Indicação não pretende definir previamente o sentido da circulação, mas apenas solicitar que o órgão técnico competente realize a análise necessária, considerando critérios de engenharia de tráfego, mobilidade urbana e interesse público.
Certos da atenção de Vossa Senhoria, aguardamos resposta nos termos do art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Maracaju.