JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a adoção de medidas para organizar e adequar o estacionamento de veículos nos arredores do Estádio Municipal Loucão, especialmente na Rua Eulália Romeiro, situada nos fundos do estádio, diante da ocorrência de estacionamento inadequado de carros e caminhões naquela região.
A permanência d...
Ler resumo completo
Mostrar menos
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a adoção de medidas para organizar e adequar o estacionamento de veículos nos arredores do Estádio Municipal Loucão, especialmente na Rua Eulália Romeiro, situada nos fundos do estádio, diante da ocorrência de estacionamento inadequado de carros e caminhões naquela região.
A permanência de veículos, sobretudo caminhões e outros veículos de grande porte, em locais inadequados pode comprometer a visibilidade dos condutores, dificultar a circulação de outros veículos e pedestres e prejudicar a fluidez do trânsito, situação que demanda especial atenção do Poder Público.
Além disso, por se tratar de área localizada nas proximidades de importante equipamento esportivo do Município, o fluxo de pessoas e veículos pode aumentar significativamente durante a realização de jogos, treinamentos e demais atividades, tornando necessária uma organização adequada dos espaços destinados à circulação e ao estacionamento.
Dessa forma, solicita-se que a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a GEMUTRAN realizem avaliação técnica do local e promovam as adequações necessárias, inclusive mediante implantação ou reforço da sinalização, delimitação dos espaços permitidos para estacionamento e, caso necessário, adoção de medidas que impeçam o estacionamento irregular de carros e caminhões nos pontos em que possam prejudicar a segurança e a circulação.
A medida busca proporcionar maior organização do trânsito, segurança aos pedestres e condutores e melhores condições de acesso ao Estádio Loucão, prevenindo situações de risco e garantindo a adequada utilização das vias públicas existentes em seu entorno.
Certos da atenção de Vossa Senhoria, aguardamos resposta nos termos do art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Maracaju.