JUSTIFICATIVA:
O presente Requerimento tem por objetivo reiterar a solicitação anteriormente apresentada por meio do Ofício nº 49/2026/GAB, de 06 de maio de 2026, no qual foi requerida a realização de estudo técnico para instalação de redutor de velocidade na Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Deodoro e a Rua Padre Ped...
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JUSTIFICATIVA:
O presente Requerimento tem por objetivo reiterar a solicitação anteriormente apresentada por meio do Ofício nº 49/2026/GAB, de 06 de maio de 2026, no qual foi requerida a realização de estudo técnico para instalação de redutor de velocidade na Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Deodoro e a Rua Padre Pedro Alves Ferreira, em razão dos relatos de moradores e usuários acerca da velocidade excessiva praticada por condutores naquela via.
Em resposta ao referido Ofício, por meio do Ofício nº 367/2026, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo informou que o local foi objeto de avaliação preliminar por seu corpo técnico, tendo sido constatado que o trecho apresenta características típicas de via residencial de bairro, com largura padrão e ausência de comércio ou polos geradores de tráfego expressivos. A resposta consignou, ainda, o entendimento de que a velocidade excessiva praticada pelos condutores “não é motivada pelo perfil da região, mas sim por uma questão comportamental”, uma vez que motoristas estariam utilizando a via inadequadamente como um “atalho” para agilizar o deslocamento entre a Avenida Marechal Deodoro e a Rua Padre Pedro Alves Ferreira.
Entretanto, a situação concreta demonstra a necessidade de uma nova avaliação do local. No último final de semana, houve acidente de trânsito justamente na Rua Benjamin Constant, reforçando a preocupação anteriormente apresentada por moradores e usuários e evidenciando que o risco apontado no Ofício nº 49/2026/GAB permanece presente.
Ainda que a velocidade excessiva decorra de comportamento inadequado dos próprios condutores, conforme apontado na resposta da Secretaria, essa circunstância não afasta a necessidade de atuação preventiva do Poder Público. Pelo contrário, se a própria avaliação realizada reconhece que motoristas utilizam a Rua Benjamin Constant como atalho e trafegam pelo local em velocidade incompatível com a segurança da via, torna-se ainda mais relevante avaliar tecnicamente a adoção de mecanismos capazes de induzir a redução da velocidade e prevenir novos acidentes.
A finalidade de medidas de engenharia de tráfego é justamente adequar o comportamento dos condutores às condições de segurança da via, especialmente quando já existem relatos reiterados da população e, agora, registro concreto de acidente no trecho. Não se mostra razoável aguardar a ocorrência de acidentes de maior gravidade para que sejam adotadas medidas preventivas.
Diante desse novo fato, entende-se necessária nova avaliação técnica pela GEMUTRAN e pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, considerando não apenas as características físicas da via, mas também o comportamento efetivamente verificado dos condutores, sua utilização como rota alternativa, os acidentes ocorridos e a segurança dos moradores, pedestres e demais usuários.
Diante disso, considerando a relevância da matéria, requer-se:
Que seja realizada nova avaliação técnica da Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Deodoro e a Rua Padre Pedro Alves Ferreira, considerando especialmente a ocorrência recente de acidente de trânsito e os relatos reiterados de excesso de velocidade;
Que seja reavaliada a viabilidade da instalação de redutor de velocidade no referido trecho, conforme solicitado originalmente no Ofício nº 49/2026/GAB;
Que a GEMUTRAN informe se possui registros de acidentes, ocorrências ou reclamações relacionadas ao excesso de velocidade no referido trecho e se esses dados foram considerados na avaliação anteriormente realizada;
Caso tecnicamente não seja recomendada a instalação de redutor de velocidade, que sejam informadas quais medidas alternativas serão adotadas para reduzir a velocidade dos veículos e aumentar a segurança no local, tais como reforço da sinalização, fiscalização ou outras intervenções de engenharia de tráfego;
Que sejam informadas as providências que serão adotadas diante do acidente recentemente ocorrido, considerando que a situação de risco já havia sido formalmente comunicada ao Poder Público por meio do Ofício nº 49/2026/GAB;
Que seja encaminhada resposta formal a este Requerimento, acompanhada, se existente, da íntegra do estudo ou avaliação técnica realizada no local e dos demais documentos pertinentes, em observância ao dever de transparência da Administração Pública e ao disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município.
Diante da ocorrência concreta de acidente após a solicitação anteriormente formulada, reitera-se a necessidade de atenção prioritária ao local, buscando-se uma solução preventiva que proporcione maior segurança aos moradores, pedestres, motoristas e demais usuários da via.
Certos da atenção de Vossa Senhoria, aguardamos resposta nos termos do Art. 15, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Maracaju.