Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei nº 020/2026, que institui, no âmbito do Município de Maracaju/MS, o mês de agosto como o "Mês da Primeira Infância", e dá outras providências.
A presente proposição funda-se no pedido objeto da Comunicação Interna n o 350/2026/DRH/PMPl, expedida pela Coordenação do Comitê Municipal Intersetorial Permanente de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal da Primeira Infância, para instituição, no âmbito do Município de Maracaju/MS, o mês de agosto como o "Mês da Primeira Infância"A proposta tem por base a Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023, que instituiu o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância em âmbito nacional, bem como na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), e na Lei Municipal nº 2.187, de 11 de novembro de 2024, que instituiu o Plano Municipal da Primeira Infância de Maracaju para o decênio 2025-2035.
Destaca-se que a iniciativa está em plena conformidade com o Plano Municipal da Primeira Infância, especificamente com o seu Eixo IV — A Criança, a Cultura, o Meio Ambiente, o Espaço e a Cidade, cuja Meta 13 prevê a sanção de legislação municipal que institua o mês de agosto corno referência da Primeira Infância, e cuja Ação 13.3 reforça a implementação de ações voltadas à valorização dessa fase essencial do desenvolvimento humano.
Registra-se, ainda, que a minuta ora encaminhada foi apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, conforme deliberação do plenário registrada na Ata CMDCA no 004/2026, de 16 de abril de 2026, e formalizada pela Resolução CMDCA n o 007/2026, publicada no Diário Oficial do Município n o 4076 — Extra, de 25 de maio de 2026.
A instituição do Mês da Primeira Infância permitirá a realização de açóes intersetoriais integradas de conscientização, promoção e fortalecimento da política pública de atenção integral às gestantes, às crianças de até 6 (seis) anos de idade e às suas famílias, reafirmando o compromisso deste Município com a proteçáo dos direitos das crianças como política de Estado.
Convictos da costumeira atenção dos Nobres Vereadores e em função da evidente relevância da matéria enfocada, esperamos a análise e a consequente aprovação do incluso projeto, nos termos do regimento Interno desta Casa.
Sendo só para o momento, aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.