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Projeto de Lei C.M.M 34/2026

Ilson Portela

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O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO MARIETTA H.G. VAN DE VIJVER WEIJENBORG - Centro de Educação Integrada Raio de Luz, instituição que, ao longo de 25 anos de atuaçào, vem desenvolvendo relevante trabalho educacional e social, com especial dedicação ao Ensino Fundamental e à Educação Especial.

Fundada pela educadora Marietta Vijver, a instituição consolidou-se como referência no atendimento educacional especializado, pautando sua atuação na inclusão, no acolhimento e na utilização de metodologias personalizadas, respeitando as necessidades e as particularidades de cada aluno. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com uma educação humanizada e pela busca constante do desenvolvimento integral das crianças atendidas.

A relevância dos serviços prestados pelo Centro de Educação Integrada Raio de Luz é evidenciada pela crescente confiança da comunidade em seu projeto pedagógico. No ano letivo de 2026, a instituição registrou crescimento no número de alunos atendidos na Educação Especial, passando de 15 para 20 matrículas, demonstrando a importância e a necessidade do trabalho desenvolvido no Município.

Outro importante diferencial da instituição é a oferta de acompanhamento multidisciplinar aos alunos, contando com profissionais como psicóloga, terapeuta ocupacional e professores especializados, além da realização de atividades complementares, a exemplo da natação. Esse conjunto de ações contribui significativamente para o desenvolvimento cognitivo, motor, emocional e social dos educandos, promovendo maior autonomia, inclusão e qualidade de vida.

Ressalta-se que a instituição desenvolve suas atividades com grande esforço e comprometimento na manutenção de sua estrutura e dos serviços oferecidos. Nesse sentido, o reconhecimento da Associação como entidade de Utilidade Pública Municipal representa medida de fundamental importância para possibilitar a busca, o recebimento e a aplicação de recursos públicos, em conformidade com a legislação vigente, bem como a celebração de parcerias e instrumentos de cooperação com o Poder Público.

A possibilidade de acesso a recursos contribuirá diretamente para garantir a manutenção e o funcionamento do Centro de Educação Integrada Raio de Luz, assegurando a continuidade dos atendimentos, a manutenção da equipe multidisciplinar, o desenvolvimento das atividades pedagógicas e especializadas e a ampliação dos serviços destinados aos alunos e suas famílias.

Portanto, a presente proposição não representa apenas o reconhecimento dos relevantes serviços prestados pela Associação, mas também constitui importante instrumento para o fortalecimento e a continuidade de um trabalho que há 25 anos contribui para a educação inclusiva e para o desenvolvimento social do Município.

Diante da reconhecida atuaçào da instituição e do relevante interesse público e social dos serviços desenvolvidos, a concessão do título de Utilidade Pública Municipal à Associação do Centro de Educação Integrada Raio de Luz mostra-se justa, necessária e de grande relevância para a comunidade.

Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, contando com o apoio para sua aprovação.
Projeto Projeto de Lei C.M.M 34/2026
Data de publicação 13/07/2026
Protocolo dd3c66d4
Status Aprovado
Última movimentação 17/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
BpiIVK601ZmQKBQS5FsTFUwTxI6zyioz.pdf

Arquivo vinculado

06/08/2026
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Tramitação
Encaminhado 14/08/2026 09:19

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 06/08/2026 09:22

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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