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SESSÃO - 25/2026

Resumo da votação

Art. 1º Declara de Utilidade Pública aASSOCIAÇÃO MARIETTA H.G. VAN DE VIJVER WEIJENBORG, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob no 03.992.390/0001-11 com sede na Rua Jordão Alves Correa no 2270, Centro neste Município de Maracaju. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o d... Mostrar menos
Art. 1º Declara de Utilidade Pública aASSOCIAÇÃO MARIETTA H.G. VAN DE VIJVER WEIJENBORG, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob no 03.992.390/0001-11 com sede na Rua Jordão Alves Correa no 2270, Centro neste Município de Maracaju.

Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano a Secretaria de Assistência Social do Município relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 3º A entidade deverá enviar à Prefeitura e a Câmara Municipal eventuais alterações institucionais ou estatutárias no prazo de 30 dias de sua ocorrência.

Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de sua utilidade pública caso a entidade:

- deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2 0;
- alterar os fins estatu ' 'os ou negar-se a prestar os serviços nele previstos;
- distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
- deixar de aplicar integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
- deixar de manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
- alterar a sua denominação ou seu estatuto e não comunicar a ocorrência aos departamentos competentes das e0n01ti01dades relacionadas e no prazo previsto no art. 3º desta Lei.

Art. 5º A entidade terá os beneficios de isenção do art. 204, I da Lei Complementar 009/2001 e demais taxas e alvarás, com efeitos retroativos, enquanto estiver em vigor a presente lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 25/2026

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
1 9%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
1 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 17/08/2026 09:16 Fechamento: 17/08/2026 09:18
Bruno Barros
Bruno Barros Vereador
SIM
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
AUSENTE
Diogo Frizzo
Diogo Frizzo Vice-presidente
SIM
Ediney Gomes
Ediney Gomes 1° Vice-Presidente
SIM
Gustavo Luis duo
Gustavo Luis duo 2°Secretario
SIM
Ilson Portela
Ilson Portela Vereador
SIM
João Gomes Rocha
João Gomes Rocha Vereador
SIM
Ludimar Portela
Ludimar Portela Vereador
SIM
Patrick Ribas
Patrick Ribas Vereador
SIM
Robert Ziemann
Robert Ziemann 1º Secretário
SIM
Vilmar Luis de Oliveira
Vilmar Luis de Oliveira Vereador
SIM