Art. 1º Declara de Utilidade Pública aASSOCIAÇÃO MARIETTA H.G. VAN DE VIJVER WEIJENBORG, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob no 03.992.390/0001-11 com sede na Rua Jordão Alves Correa no 2270, Centro neste Município de Maracaju.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o d...
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Art. 1º Declara de Utilidade Pública aASSOCIAÇÃO MARIETTA H.G. VAN DE VIJVER WEIJENBORG, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob no 03.992.390/0001-11 com sede na Rua Jordão Alves Correa no 2270, Centro neste Município de Maracaju.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano a Secretaria de Assistência Social do Município relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º A entidade deverá enviar à Prefeitura e a Câmara Municipal eventuais alterações institucionais ou estatutárias no prazo de 30 dias de sua ocorrência.
Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de sua utilidade pública caso a entidade:
- deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do art. 2 0;
- alterar os fins estatu ' 'os ou negar-se a prestar os serviços nele previstos;
- distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
- deixar de aplicar integralmente os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
- deixar de manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
- alterar a sua denominação ou seu estatuto e não comunicar a ocorrência aos departamentos competentes das e0n01ti01dades relacionadas e no prazo previsto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º A entidade terá os beneficios de isenção do art. 204, I da Lei Complementar 009/2001 e demais taxas e alvarás, com efeitos retroativos, enquanto estiver em vigor a presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.