Projeto de Lei C.M.M
Projeto de Lei C.M.M 13/2026
16/04/2026 ROBERT ZIEMANN
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício co... Ler ementa completa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no Município de Maracaju.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I e II, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Além disso, a proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A poluição sonora provocada por fogos de artifício com estampidos configura forma de poluição ambiental, sendo tratada pela legislação brasileira como prática que pode gerar danos à saúde pública e ao bem-estar da população. Nesse sentido, a Lei ne 6.938 reconhece a poluição sonora como agente degradador do meio ambiente.
A proposta também dialoga com a Lei n? 13.146, que estabelece diretrizes para garantir a inclusão e a proteção de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com — CEP
Transtorno do Espectro Autista, que frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva.
Nesse contexto, ruídos intensos e inesperados podem desencadear crises de ansiedade, estresse extremo e sofrimento psicológico em pessoas autistas, tornando a restrição aos fogos com estampidos uma medida de proteçao e inclusão social.
Outro aspecto relevante refere-se à proteçao dos animais, uma vez que diversos estudos apontam que os animais possuem audição muito mais sensível que os seres humanos, sendo frequentemente vítimas de pânico, fuga, acidentes e até morte em decorrência do estresse causado pelos fogos de artifício com estampidos.
A presente alteração também busca fortalecer os mecanismos de fiscalização, permitindo a colaboração da população por meio de denúncias devidamente comprovadas, contribuindo para maior efetividade da legislação.
A medida prevê ainda um incentivo à participação cidadã, com possibilidade de recompensa ao denunciante quando a infração for comprovada e resultar na aplicação e pagamento da multa, garantindo transparência e responsabilidade no processo.
Importante destacar que o projeto não proíbe os espetáculos pirotécnicos, mas incentiva a utilização de fogos silenciosos ou de efeitos visuais, tecnologia que já vem sendo adotada em diversas cidades do Brasil e do mundo.
Esta iniciativa é fruto da parceria entre o Vereador Robert Gustavo Ziemann e o Vereador Gustavo Luis Duó, ambos comprometidos com pautas de grande relevância social, especialmente a defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a proteção da causa animal.
Os parlamentares têm atuado de forma conjunta no fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito às diferenças e à promoção do bem-estar coletivo, reconhecendo a importância de construir uma cidade mais humana, sensível e responsável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a proposta trará à população de Maracaju, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no Município de Maracaju.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I e II, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Além disso, a proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A poluição sonora provocada por fogos de artifício com estampidos configura forma de poluição ambiental, sendo tratada pela legislação brasileira como prática que pode gerar danos à saúde pública e ao bem-estar da população. Nesse sentido, a Lei ne 6.938 reconhece a poluição sonora como agente degradador do meio ambiente.
A proposta também dialoga com a Lei n? 13.146, que estabelece diretrizes para garantir a inclusão e a proteção de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com — CEP
Transtorno do Espectro Autista, que frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva.
Nesse contexto, ruídos intensos e inesperados podem desencadear crises de ansiedade, estresse extremo e sofrimento psicológico em pessoas autistas, tornando a restrição aos fogos com estampidos uma medida de proteçao e inclusão social.
Outro aspecto relevante refere-se à proteçao dos animais, uma vez que diversos estudos apontam que os animais possuem audição muito mais sensível que os seres humanos, sendo frequentemente vítimas de pânico, fuga, acidentes e até morte em decorrência do estresse causado pelos fogos de artifício com estampidos.
A presente alteração também busca fortalecer os mecanismos de fiscalização, permitindo a colaboração da população por meio de denúncias devidamente comprovadas, contribuindo para maior efetividade da legislação.
A medida prevê ainda um incentivo à participação cidadã, com possibilidade de recompensa ao denunciante quando a infração for comprovada e resultar na aplicação e pagamento da multa, garantindo transparência e responsabilidade no processo.
Importante destacar que o projeto não proíbe os espetáculos pirotécnicos, mas incentiva a utilização de fogos silenciosos ou de efeitos visuais, tecnologia que já vem sendo adotada em diversas cidades do Brasil e do mundo.
Esta iniciativa é fruto da parceria entre o Vereador Robert Gustavo Ziemann e o Vereador Gustavo Luis Duó, ambos comprometidos com pautas de grande relevância social, especialmente a defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a proteção da causa animal.
Os parlamentares têm atuado de forma conjunta no fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito às diferenças e à promoção do bem-estar coletivo, reconhecendo a importância de construir uma cidade mais humana, sensível e responsável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a proposta trará à população de Maracaju, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Protocolo: e6c35520
Parecer: Não informado
Aprovado
Abrir projeto
Resumo do projeto
Ementa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no Município de Maracaju. A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I e II, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Além disso, a proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A poluição sonora provocada por fogos de artifício com est... Ver mais
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no Município de Maracaju.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I e II, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Além disso, a proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A poluição sonora provocada por fogos de artifício com estampidos configura forma de poluição ambiental, sendo tratada pela legislação brasileira como prática que pode gerar danos à saúde pública e ao bem-estar da população. Nesse sentido, a Lei ne 6.938 reconhece a poluição sonora como agente degradador do meio ambiente.
A proposta também dialoga com a Lei n? 13.146, que estabelece diretrizes para garantir a inclusão e a proteção de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com — CEP
Transtorno do Espectro Autista, que frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva.
Nesse contexto, ruídos intensos e inesperados podem desencadear crises de ansiedade, estresse extremo e sofrimento psicológico em pessoas autistas, tornando a restrição aos fogos com estampidos uma medida de proteçao e inclusão social.
Outro aspecto relevante refere-se à proteçao dos animais, uma vez que diversos estudos apontam que os animais possuem audição muito mais sensível que os seres humanos, sendo frequentemente vítimas de pânico, fuga, acidentes e até morte em decorrência do estresse causado pelos fogos de artifício com estampidos.
A presente alteração também busca fortalecer os mecanismos de fiscalização, permitindo a colaboração da população por meio de denúncias devidamente comprovadas, contribuindo para maior efetividade da legislação.
A medida prevê ainda um incentivo à participação cidadã, com possibilidade de recompensa ao denunciante quando a infração for comprovada e resultar na aplicação e pagamento da multa, garantindo transparência e responsabilidade no processo.
Importante destacar que o projeto não proíbe os espetáculos pirotécnicos, mas incentiva a utilização de fogos silenciosos ou de efeitos visuais, tecnologia que já vem sendo adotada em diversas cidades do Brasil e do mundo.
Esta iniciativa é fruto da parceria entre o Vereador Robert Gustavo Ziemann e o Vereador Gustavo Luis Duó, ambos comprometidos com pautas de grande relevância social, especialmente a defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a proteção da causa animal.
Os parlamentares têm atuado de forma conjunta no fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito às diferenças e à promoção do bem-estar coletivo, reconhecendo a importância de construir uma cidade mais humana, sensível e responsável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a proposta trará à população de Maracaju, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no Município de Maracaju.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I e II, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Além disso, a proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A poluição sonora provocada por fogos de artifício com estampidos configura forma de poluição ambiental, sendo tratada pela legislação brasileira como prática que pode gerar danos à saúde pública e ao bem-estar da população. Nesse sentido, a Lei ne 6.938 reconhece a poluição sonora como agente degradador do meio ambiente.
A proposta também dialoga com a Lei n? 13.146, que estabelece diretrizes para garantir a inclusão e a proteção de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com — CEP
Transtorno do Espectro Autista, que frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva.
Nesse contexto, ruídos intensos e inesperados podem desencadear crises de ansiedade, estresse extremo e sofrimento psicológico em pessoas autistas, tornando a restrição aos fogos com estampidos uma medida de proteçao e inclusão social.
Outro aspecto relevante refere-se à proteçao dos animais, uma vez que diversos estudos apontam que os animais possuem audição muito mais sensível que os seres humanos, sendo frequentemente vítimas de pânico, fuga, acidentes e até morte em decorrência do estresse causado pelos fogos de artifício com estampidos.
A presente alteração também busca fortalecer os mecanismos de fiscalização, permitindo a colaboração da população por meio de denúncias devidamente comprovadas, contribuindo para maior efetividade da legislação.
A medida prevê ainda um incentivo à participação cidadã, com possibilidade de recompensa ao denunciante quando a infração for comprovada e resultar na aplicação e pagamento da multa, garantindo transparência e responsabilidade no processo.
Importante destacar que o projeto não proíbe os espetáculos pirotécnicos, mas incentiva a utilização de fogos silenciosos ou de efeitos visuais, tecnologia que já vem sendo adotada em diversas cidades do Brasil e do mundo.
Esta iniciativa é fruto da parceria entre o Vereador Robert Gustavo Ziemann e o Vereador Gustavo Luis Duó, ambos comprometidos com pautas de grande relevância social, especialmente a defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a proteção da causa animal.
Os parlamentares têm atuado de forma conjunta no fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito às diferenças e à promoção do bem-estar coletivo, reconhecendo a importância de construir uma cidade mais humana, sensível e responsável.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a proposta trará à população de Maracaju, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
Projeto de Lei C.M.M 13/2026
Abrir projeto
Projeto principal
16/04/2026
zvLKlbZ58UiO5yg3yFriMKMvpcDaoetY.pdf
Abrir arquivo
Arquivo vinculado
16/04/2026Tramitação
Encaminhado
08/05/2026 10:28
Plenário -> Plenário
Encaminhado
24/04/2026 09:37
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
16/04/2026 10:40
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 13
Sem resumo
Sessão vinculada sem resumo de votação disponível.
27/04/2026
Sessão Ordinária 15
Ver resumo
Projeto com resumo de votação disponível.
11/05/2026