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Projeto de Lei C.M.M

Projeto de Lei C.M.M 13/2026

16/04/2026 ROBERT ZIEMANN

Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício co... Mostrar menos
Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no Município de Maracaju.

A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I e II, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Além disso, a proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A poluição sonora provocada por fogos de artifício com estampidos configura forma de poluição ambiental, sendo tratada pela legislação brasileira como prática que pode gerar danos à saúde pública e ao bem-estar da população. Nesse sentido, a Lei ne 6.938 reconhece a poluição sonora como agente degradador do meio ambiente.

A proposta também dialoga com a Lei n? 13.146, que estabelece diretrizes para garantir a inclusão e a proteção de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com — CEP

Transtorno do Espectro Autista, que frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva.

Nesse contexto, ruídos intensos e inesperados podem desencadear crises de ansiedade, estresse extremo e sofrimento psicológico em pessoas autistas, tornando a restrição aos fogos com estampidos uma medida de proteçao e inclusão social.

Outro aspecto relevante refere-se à proteçao dos animais, uma vez que diversos estudos apontam que os animais possuem audição muito mais sensível que os seres humanos, sendo frequentemente vítimas de pânico, fuga, acidentes e até morte em decorrência do estresse causado pelos fogos de artifício com estampidos.

A presente alteração também busca fortalecer os mecanismos de fiscalização, permitindo a colaboração da população por meio de denúncias devidamente comprovadas, contribuindo para maior efetividade da legislação.

A medida prevê ainda um incentivo à participação cidadã, com possibilidade de recompensa ao denunciante quando a infração for comprovada e resultar na aplicação e pagamento da multa, garantindo transparência e responsabilidade no processo.

Importante destacar que o projeto não proíbe os espetáculos pirotécnicos, mas incentiva a utilização de fogos silenciosos ou de efeitos visuais, tecnologia que já vem sendo adotada em diversas cidades do Brasil e do mundo.

Esta iniciativa é fruto da parceria entre o Vereador Robert Gustavo Ziemann e o Vereador Gustavo Luis Duó, ambos comprometidos com pautas de grande relevância social, especialmente a defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a proteção da causa animal.

Os parlamentares têm atuado de forma conjunta no fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito às diferenças e à promoção do bem-estar coletivo, reconhecendo a importância de construir uma cidade mais humana, sensível e responsável.

Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a proposta trará à população de Maracaju, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Protocolo: e6c35520 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei C.M.M
Número 13/2026
Última movimentação 11/05/2026
Responsável ROBERT ZIEMANN

Resumo do projeto

Ementa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no Município de Maracaju. A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I e II, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Além disso, a proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A poluição sonora provocada por fogos de artifício com est... Ver menos
Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

A presente proposição tem como objetivo aperfeiçoar e fortalecer a Lei Municipal ne 2006/2021, ampliando os mecanismos de fiscalização e garantindo maior efetividade no cumprimento da norma que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampidos no Município de Maracaju.

A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, inciso I e II, que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

Além disso, a proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A poluição sonora provocada por fogos de artifício com estampidos configura forma de poluição ambiental, sendo tratada pela legislação brasileira como prática que pode gerar danos à saúde pública e ao bem-estar da população. Nesse sentido, a Lei ne 6.938 reconhece a poluição sonora como agente degradador do meio ambiente.

A proposta também dialoga com a Lei n? 13.146, que estabelece diretrizes para garantir a inclusão e a proteção de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com — CEP

Transtorno do Espectro Autista, que frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva.

Nesse contexto, ruídos intensos e inesperados podem desencadear crises de ansiedade, estresse extremo e sofrimento psicológico em pessoas autistas, tornando a restrição aos fogos com estampidos uma medida de proteçao e inclusão social.

Outro aspecto relevante refere-se à proteçao dos animais, uma vez que diversos estudos apontam que os animais possuem audição muito mais sensível que os seres humanos, sendo frequentemente vítimas de pânico, fuga, acidentes e até morte em decorrência do estresse causado pelos fogos de artifício com estampidos.

A presente alteração também busca fortalecer os mecanismos de fiscalização, permitindo a colaboração da população por meio de denúncias devidamente comprovadas, contribuindo para maior efetividade da legislação.

A medida prevê ainda um incentivo à participação cidadã, com possibilidade de recompensa ao denunciante quando a infração for comprovada e resultar na aplicação e pagamento da multa, garantindo transparência e responsabilidade no processo.

Importante destacar que o projeto não proíbe os espetáculos pirotécnicos, mas incentiva a utilização de fogos silenciosos ou de efeitos visuais, tecnologia que já vem sendo adotada em diversas cidades do Brasil e do mundo.

Esta iniciativa é fruto da parceria entre o Vereador Robert Gustavo Ziemann e o Vereador Gustavo Luis Duó, ambos comprometidos com pautas de grande relevância social, especialmente a defesa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a proteção da causa animal.

Os parlamentares têm atuado de forma conjunta no fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, ao respeito às diferenças e à promoção do bem-estar coletivo, reconhecendo a importância de construir uma cidade mais humana, sensível e responsável.

Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a proposta trará à população de Maracaju, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

zvLKlbZ58UiO5yg3yFriMKMvpcDaoetY.pdf

Arquivo vinculado

16/04/2026
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Tramitação

Encaminhado 08/05/2026 10:28

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/04/2026 09:37

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 16/04/2026 10:40

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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