Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A inclusão não pode ser apenas um discurso — ela precisa ser vivida na prática.
Hoje, muitas pessoas com deficiência dependem do auxílio de um acompanhante para participar de atividades básicas de lazer, cultura e convivência social.
No entanto, frequentemente essas famílias enfrentam um obstáculo injusto, o custo dobrado para participar de eventos,
Isso gera exclusão.
Isso limita o acesso.
Isso fere o princípio da dignidade.
BASE LEGAL
A Constituição Federal garante:
s./ igualdade v/ dignidade da pessoa humana inclusão social
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei ne 13.146/2015) reforça o direito à participação plena na sociedade. PROBLEMA REAL Sem esse direito:
x muitas famílias deixam de participar de eventos x pessoas com deficiência ficam isoladas X o lazer vira privilégio, não direito
SOLUÇÃO
Este projeto garante: v/ acesso justo v' inclusão real v/ respeito às necessidades individuais
"Inclusão de verdade é garantir acesso — não criar barreiras."
IMPACTO FINANCEIRO - Para o Município
IMPACTO: ZERO DIRETO s/ Não gera custo para a prefeitura s/ Não impacta orçamento público s/ Responsabilidade dos organizadores de eventos
Para os estabelecimentos s/ impacto mínimo s/ já praticado em diversas cidades compensado pelo aumento de público
IMPACTO SOCIAL aumento da inclusão s/ mais acesso à cultura s/ valorização das famílias s/ fortalecimento da cidadania