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SESSÃO - 21/2026

Resumo da votação

CAPíTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 Fica assegurado, no âmbito do Município de Maracaju, o direito à meiaentrada ao acompanhante de pessoa com deficiência, nos eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento. Art. 22 0 benefício será aplicado em: — cinemas — teatros — shows — eventos esportivos — parques e atrações — demais eventos cult... Mostrar menos
CAPíTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 Fica assegurado, no âmbito do Município de Maracaju, o direito à meiaentrada ao acompanhante de pessoa com deficiência, nos eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.

Art. 22 0 benefício será aplicado em:

— cinemas
— teatros
— shows
— eventos esportivos
— parques e atrações
— demais eventos culturais e de lazer

CAPíTULO II - DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 39 Terá direito ao benefício:

— o acompanhante da pessoa com deficiência que comprove a necessidade de assistência;
— quando a presença do acompanhante for indispensável à locomoção, comunicação ou segurança da pessoa com deficiência.

Art. 42 A comprovação poderá ser feita por:

— laudo médico
— cartão de pessoa com deficiência
— documento oficial que comprove a condição



CAPíTULO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 5? Os estabelecimentos deverão:

— garantir o benefício sem restrições indevidas;
— divulgar o direito de forma visível;
— assegurar atendimento prioritário;
— não exigir documentos excessivos ou desnecessários.
Art. 62 Fica proibida a cobrança de valores diferenciados ou taxas adicionais ao acompanhante.

CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES

Art. 72 0 descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

— advertência
— multa de 10 a 50 UFMs
— suspensão do alvará em caso de reincidência

CAPíTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 9Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 21/2026

Aprovada
12 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 22/06/2026 09:18 Fechamento: 22/06/2026 09:19
Bruno Barros
Bruno Barros Vereador
SIM
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
SIM
Diogo Frizzo
Diogo Frizzo Vice-presidente
SIM
Ediney Gomes
Ediney Gomes 1° Vice-Presidente
SIM
Gustavo Luis duo
Gustavo Luis duo 2°Secretario
SIM
Ilson Portela
Ilson Portela Vereador
SIM
Jeferson Lopes
Jeferson Lopes Vereador
SIM
João Gomes Rocha
João Gomes Rocha Vereador
SIM
Ludimar Portela
Ludimar Portela Vereador
SIM
Patrick Ribas
Patrick Ribas Vereador
SIM
ROBERT ZIEMANN
ROBERT ZIEMANN 1º Secretário
SIM
Vilmar Luis de Oliveira
Vilmar Luis de Oliveira Vereador
SIM