Projeto de Lei C.M.M
Projeto de Lei C.M.M 20/2026
13/04/2026 Ediney Gomes
A referida sociedade esportiva e recreativa foi criada em 13.08.2022 conforme Ata e Estatuto anexo, e está em funcionamento regular desde então, trata-se de entidade que notoriamente se distingue em sua modalidade esportiva, principalmente de escolinha de futebol infantil e juven... Ler ementa completa
A referida sociedade esportiva e recreativa foi criada em 13.08.2022 conforme Ata e Estatuto anexo, e está em funcionamento regular desde então, trata-se de entidade que notoriamente se distingue em sua modalidade esportiva, principalmente de escolinha de futebol infantil e juvenil e demais eventos disponibilizados à comunidade.
Ressalta-se ainda que a mesma demonstra documentalmente que cumprem os requisitos necessários a concessão do título de utilidade pública:
Possui personalidade jurídica;
Está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente a coletividade, empregando todos os recursos na realização dos fins sociais (art. 5 0 ss [único); Não remunera os dirigentes (art. 46 do Estatuto);Não distribui valores entre associados e dirigentes (art. 14)
Presta relevantes serviços para toda comunidade;
Assim entendemos justa a concessão para que a mesma possa usufruir dos beneficios inerentes, fato pelo qual pedimos que seja colocado em tramitação na forma regimental até sua apreciação e contamos com o apoio dos demais pares para sua aprovação.
Ressalta-se ainda que a mesma demonstra documentalmente que cumprem os requisitos necessários a concessão do título de utilidade pública:
Possui personalidade jurídica;
Está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente a coletividade, empregando todos os recursos na realização dos fins sociais (art. 5 0 ss [único); Não remunera os dirigentes (art. 46 do Estatuto);Não distribui valores entre associados e dirigentes (art. 14)
Presta relevantes serviços para toda comunidade;
Assim entendemos justa a concessão para que a mesma possa usufruir dos beneficios inerentes, fato pelo qual pedimos que seja colocado em tramitação na forma regimental até sua apreciação e contamos com o apoio dos demais pares para sua aprovação.
Protocolo: beaf521e
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Ementa
A referida sociedade esportiva e recreativa foi criada em 13.08.2022 conforme Ata e Estatuto anexo, e está em funcionamento regular desde então, trata-se de entidade que notoriamente se distingue em sua modalidade esportiva, principalmente de escolinha de futebol infantil e juvenil e demais eventos disponibilizados à comunidade. Ressalta-se ainda que a mesma demonstra documentalmente que cumprem os requisitos necessários a concessão do título de utilidade pública: Possui personalidade jurídica; Está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente a coletividade, empregando todos os recursos na realização dos fins sociais (art. 5 0 ss [único); Não remunera os dirigentes (art. 46 do Estatuto);Não distribui valores entre associados e dirigentes (art. 14) Presta relevantes serviços para toda comunidade; Assim entendemos justa a concessão para que a mesma possa usufruir dos bene... Ver mais
A referida sociedade esportiva e recreativa foi criada em 13.08.2022 conforme Ata e Estatuto anexo, e está em funcionamento regular desde então, trata-se de entidade que notoriamente se distingue em sua modalidade esportiva, principalmente de escolinha de futebol infantil e juvenil e demais eventos disponibilizados à comunidade.
Ressalta-se ainda que a mesma demonstra documentalmente que cumprem os requisitos necessários a concessão do título de utilidade pública:
Possui personalidade jurídica;
Está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente a coletividade, empregando todos os recursos na realização dos fins sociais (art. 5 0 ss [único); Não remunera os dirigentes (art. 46 do Estatuto);Não distribui valores entre associados e dirigentes (art. 14)
Presta relevantes serviços para toda comunidade;
Assim entendemos justa a concessão para que a mesma possa usufruir dos beneficios inerentes, fato pelo qual pedimos que seja colocado em tramitação na forma regimental até sua apreciação e contamos com o apoio dos demais pares para sua aprovação.
Ressalta-se ainda que a mesma demonstra documentalmente que cumprem os requisitos necessários a concessão do título de utilidade pública:
Possui personalidade jurídica;
Está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente a coletividade, empregando todos os recursos na realização dos fins sociais (art. 5 0 ss [único); Não remunera os dirigentes (art. 46 do Estatuto);Não distribui valores entre associados e dirigentes (art. 14)
Presta relevantes serviços para toda comunidade;
Assim entendemos justa a concessão para que a mesma possa usufruir dos beneficios inerentes, fato pelo qual pedimos que seja colocado em tramitação na forma regimental até sua apreciação e contamos com o apoio dos demais pares para sua aprovação.
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