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Projeto de Lei C.M.M 2/2026

Robert Ziemann

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa instituir, de forma responsável e juridicamente adequada, o Sistema Municipal de Videomonitoramento Educacional, como instrumento de fortalecimento da segurança nas unidades escolares do Município de Maracaju.

A proposta encontra amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como na legislação estadual e municipal pertinente, além de observar rigorosamente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n? 13.709/2018).

A iniciativa não possui caráter de vigilância pedagógica ou disciplinar, mas sim de proteção institucional, prevenção de ocorrências de violência, vandalismo, bullying, assédio e preservação do património público, garantindo um ambiente escolar mais seguro, previsível e acolhedor.

O projeto preserva expressamente:

o direito à intimidade e à privacidade;



a liberdade de cátedra dos profissionais da educação; a proteção integral de crianças e adolescentes.

A constitucionalidade de iniciativas semelhantes já foi reconhecida pelo Poder Judiciário, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que reforça a segurança jurídica da proposição.

Por fim, a implantação progressiva ao longo de IO anos garante responsabilidade fiscal, previsibilidade orçamentária e adequação à capacidade financeira do Município, permitindo ajustes tecnológicos e administrativos ao longo do tempo.

Diante de sua relevância social, educacional e institucional, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

PLANO ORÇAMENTÁRIO - IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA (10 ANOS)

Premissas Técnicas

Média de 20 câmeras por unidade escolar

Custo médio por camera instalada: R$ 1.500,00

Custo médio anual de manutenção por unidade: R$ 5.000,00





Estimativa Global



Item
Valor Estimado


Implantação total (10 anos)
R$ 1.200.000,00


Manutenção (10 anos)
R$ 500.000,00


Total Geral
R$ 1.700.000,00



Custo médio anual: aproximadamente R$ 170.000,00, diluído ao longo de uma década.

PARECER JURÍDICO E FINANCEIRO

- DO OBJETO DO PARECER

Este parecer visa justificar juridicamente e financeiramente a reapresentação do Projeto que foi aprovado 2025 — que dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento nos CIEIS e demais escolas da rede municipal de ensino de Maracaju (MS) considerando:

o veto anterior em virtude de inadequação orçamentária e cronograma de implantação não factível,
a ampliação do prazo de implantação para 10 anos,
a necessidade de resguardar a legalidade frente à LGPD e demais legislações vigentes, e
a evidência dos impactos da violência nas escolas e a utilidade das câmeras no suporte às ações judiciais e de proteção.



- DO VETO ANTERIOR E DA NECESSIDADE DE REAPRESENTAÇÃO

O projeto original, aprovado em 2025, foi vetado pelo Poder Executivo sob o argumento de que não foi demonstrada a viabilidade financeira imediata para implantação em prazo curto (2 anos), uma vez que o município não possuía dotação orçamentária suficiente ou previsão de fontes de recursos para tal despesa em curto prazo.A ampliação do prazo de implantação para IO anos permite:

a incorporação da medida ao planejamento plurianual e à LDO municipal;
um cronograma progressivo adequado à realidade orçamentária;
maior previsibilidade fiscal, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
possibilidade de captação de recursos extras (incluindo convênios estaduais e federais).

Dessa forma, a nova proposta supera a fragilidade orçamentária apontada anteriormente e atende aos requisitos legais para aprovação.

III - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

1. Constituição Federal



A CF/88 assegura a segurança pública e proteção à integridade física, bem como a dignidade da pessoa humana. O ambiente escolar integra o dever do Estado de garantir segurança e proteção no espaço educacional.

2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei ne 8.069/1990)

O ECA garante proteção integral a crianças e adolescentes, incluindo ambiente escolar seguro para o desenvolvimento educacional.

3. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n? 13.709/2018 — LGPD)

A proposição trata do tratamento de dados pessoais decorrentes de videomonitoramento, que exige observância aos princípios da:

finalidade,
necessidade,
transparência,
segurança,
minimização de dados,
responsabilidade e prestação de contas.

O projeto apresentado atende aos requisitos da LGPD ao estabelecer:

vedação à captação de áudio;
restrição de acesso;
prazo de armazenamento proporcional;
transparência via placas informativas.

Tais medidas estão em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, reduzindo riscos de questionamentos por violação de dados pessoais.

DO CENÁRIO DA VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
Os dados mais recentes sobre violência no ambiente escolar no Brasil demonstram que:

Entre 2013 e 2023, os casos de violência interpessoal nas escolas aumentaram 254%, passando de 3,7 mil para 13,1 mil casos notificados. Além disso, nesse período foram registradas pelo menos 47 mortes em ambiente escolar.

Pesquisa indica que mais de 60% dos professores relatam ter sofrido ou presenciado casos de violência em escolas brasileiras, incluindo agressões, intimidações e bullying.

Esses números evidenciam que a violência nas escolas não é circunstancial ou local, mas um fenômeno de grande dimensão com potencial de afetar diretamente a integridade física e psicológica de estudantes, docentes e funcionários.



- DO PAPEL DO VIDEOMONITORAMENTO NA APURAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

O sistema de câmeras garante:

Registro fidedigno de ocorrências de violência, vandalismo ou infrações;

Provas documentais para açóes judiciais ou policiais, facilitando:

identificação de autores;elucidação de fatos;

instrução de inquéritos;

proteção de vítimas;

Esse uso não é assistemático ou arbitrário — é restringido à finalidade de segurança pública e proteção institucional, conforme previsto na proposta de lei.

- DA VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA: IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA Metodologia do Plano em IO Anos

A distribuição gradual economiza recursos e torna o projeto compatível com o orçamento municipal, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e evitando comprometimento abrupto das finanças públicas.

Estimativa de custo por escola (média):

Câmeras e equipamentos por unidade: R$ 30.000,00

Instalação e cabeamento: R$ 10.000,00

Sistema de armazenamento de dados (servidores/segurança): R$ 20.000,00 Treinamento e manutenção anual: R$ 5.000,00



Tota! por unidade escolar: R$ 65.000,00 (estimado)





Cronograma e custos projetados por fase



Fase Anos Unidades
Total Estimado


Primeira 1—3 CIEIS e creches
R$ 650.000


Segunda 4—6 Ensino fundamental inicial
R$ 780.000


Terceira 7—10 Ensino fundamental final
R$ 1.040.000


Total Geral (IO anos) —
R$ 2.470.000



Essa estimativa permite:

integração ao PPA/LDO;
inclusão em dotações plurianuais;
possibilidade de financiamento externo ou parceria público-privada.



VII - CONCLUSÃO

Conforme demonstrado, a reapresentação do Projeto de Lei com ampliação do prazo de implantação para 10 anos:



supera a objeção de viabilidade orçamentária; atende à legislação vigente, incluindo LGPD;
responde a um problema social grave com dados concretos; incorpora cronograma factível e responsável financeiramente;
cria instrumento útil para proteção, segurança e instrução de medidas judiciais;

Pelo exposto, o projeto deve ser aprovado, por representar política pública necessária, juridicamente sólida e financeiramente responsável.
Projeto Projeto de Lei C.M.M 2/2026
Data de publicação 03/02/2026
Protocolo ebf937d5
Status Aprovado
Última movimentação 03/08/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
kDLcFt8INgPwFyWRNeNCPVas8xL9z6Of.pdf

Arquivo vinculado

24/04/2026
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Tramitação
Encaminhado 31/07/2026 08:23

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/04/2026 07:20

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 23

Projeto com resumo de votação disponível.

03/08/2026
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