Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei n o 002/2026, dispõe sobre a desafetação de bens imóveis de propriedade do Município e autoriza sua alienação mediante leilão público e dá outras providências.
A presente proposição visa otimizar a gestão do património público municipal. Os imóveis listados no Anexo I deste projeto não estão sendo utilizados para a finalidade pública, encontrando-se ociosos ou subutilizados, e, em alguns casos, gerando custos de manutenção para o erário sem o correspondente benefício à coletividade, deixando de cumprir a função social da propriedade.
A alienação desses ativos representa um ato de responsabilidade e eficiência administrativa, pois permitirá converter patrimônio imobilizado e sem uso em recursos financeiros que serão aplicados em benefício direto da nossa população.
Em estrita observância ao que preceitua o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), os recursos auferidos com as alienações serão destinados exclusivamente a despesas de capital.
Pretendemos, com essa receita, realizar importantes investimentos em o procedimento de alienação será conduzido com a máxima transparência e legalidade, por meio de leilão público, nos termos da Lei no14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), precedido de criteriosa avaliação para garantir que a venda ocorra por valor justo e de mercado.
Diante do exposto, e certo do elevado espírito público que
norteia os membros deste Legislativo, solicito o apoio para a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, medida que se revela de grande relevância para o desenvolvimento sustentável de nosso Município.
Certo de poder contar com a costumeira atenção dos nobres
vereadores que compõem estar. Casa de Leis, espero a análise e consequente aprovação do incluso projeto.
Sem mais para o momento, externo protestos de distinta
consideração.