O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar gratuidade no transporte coletivo urbano municipal às mães e responsáveis legais que exercem o papel de cuidadores de pessoas com deficiência, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento e condições crônicas que demandam acompanhamento contínuo.
Essas famílias enfrentam uma rotina intensa e permanente de deslocamentos para consultas médicas, terapias ocupacionais, atendimentos de reabilitação, instituições de ensino especializadas e serviços socioassistenciais, o que gera elevado custo financeiro e impacto direto na qualidade de vida.
O custo do transporte é um dos principais fatores que comprometem o acesso a esses serviços essenciais. O benefício proposto reduz desigualdades, melhora a inclusão e fortalece o amparo às famílias cuidadoras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes dedicam integralmente suas vidas ao cuidado.
A medida também está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social, da inclusão e da garantia de acesso universal à saúde, educação e assistência social, promovendo maior equidade no atendimento às pessoas que mais necessitam.
Além disso, ao garantir melhores condições de acesso aos serviços, o Município contribui para a continuidade dos tratamentos, prevenindo agravamentos de saúde e reduzindo custos futuros ao sistema público.
Diante do exposto, trata-se de uma medida de justiça social, inclusão e respeito às famílias cuidadoras, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.