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Projeto de Lei P.M.M 13/2026

PODER EXECUTIVO

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei n o 013/2026, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — REFIC do Município de Maracaju/MS.

A presente proposição tem por objetivo a instituição do Programa de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários, no âmbito do Poder Executivo Municipal, medida que visa propiciar condições para regularização dos contribuintes em débito com a municipalidade.

Frente ao grave cenário econômico e fiscal que atinge os entes públicos brasileiros e que impõe a adoção de medidas para recuperação da arrecadação municipal, o Poder Executivo, sensível às manifestações de contribuintes que se encontram em débito com a fazenda municipal, pretende conceder condições para estimular o pagamento dos tributos.

Desta forma, os contribuintes em débito poderão satisfazer suas obrigações tributárias, mediante a remissão das multas e juros de mora incidentes sobre a dívida ativa dos tributos municipais, de forma semelhante do que também se verifica em âmbito federal e estadual, bem como em iniciativas instituídas anteriormente em nosso Município.

Destaque-se, que os incentivos não abrangerão o valor principal dos tributos, mas tão somente a redução dos respectivos encargos moratórios, desde que a liquidação seja realizada de forma integral e dentro dos prazos estabelecidos.

Tais providências, associadas à estimativa do impacto orçamentário-financeiro do incentivo proposto e à demonstração de que não serão afetadas as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, atendem aos requisitos determinados pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por todas as razões acima apresentadas contamos com o apoio dos vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição EM REGIME DE URGÊNCIA e esperamos, assim, esteja devidamente esclarecido o relevantíssimo interesse público que permeia o presente projeto.

Atualmente, o estoque da Dívida Ativa do Município de Maracaju apresenta elevado potencial de recuperação, considerando os créditos tributários e não tributários inscritos, ajuizados ou não, cuja cobrança vem sendo intensificada pela Administração Municipal mediante ações administrativas e extrajudiciais.

Para estimar o impacto do REFIC proposto para o exercício de 2026, foram considerados os resultados efetivamente alcançados no REFIC 2025, instituído pelo Lei no 2.216/2025, bem como o atual cenário de fortalecimento da arrecadação municipal e das medidas de recuperação de créditos fiscais.

Conforme relatório do REFIC 2025, foram formalizados 402 parcelamentos ativos, totalizando 7.526 parcelas negociadas. O valor total consolidado das negociações alcançou RS 3.149.1 10,75, com concessão de descontos e reduções no montante de R$ 246.801 ,73, resultando em valor parcelado consolidado de RS 2.902.309,02.

Do total negociado, já houve arrecadação efetiva de RS 820.443,09, demonstrando resultado positivo na recuperação de créditos inscritos em Dívida Ativa e fortalecimento do fluxo de caixa municipal. Atualmente, permanecem em aberto parcelas no valor de RS 2.328.722,47, sendo RS 265.636,70 referentes a parcelas vencidas e R$ 2.063.085,77 relativos a parcelas vincendas.

Além dos resultados do REFIC 2025, verifica-se evolução positiva da arrecadação municipal. Na comparação entre os exercícios de 2024 e 2025, a receita total passou de RS 61.663.128,46 para RS 70.971.439,26, representando crescimento nominal aproximado de 15,1%, com destaque para o crescimento das receitas de ISSQN e ITBI, superiores a 40%, além do incremento da arrecadação do IPTU.

Também foram intensificadas as medidas de recuperação da Dívida Ativa, especialmente mediante protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa. No exercício de 2025, foram encaminhados a protesto 1.508 títulos, totalizando R$ 12.679.092,08 em créditos inscritos em dívida ativa. Já nos primeiros meses de 2026, foram protestados I .484 títulos, somando R$ 5.502.170,34.

Com base nos resultados obtidos no REFIC 2025, bem como no fortalecimento das ações de fiscalização, cobrança e recuperação de créditos, estima-se que o REFIC 2026 apresente desempenho semelhante ou superior, ampliando a recuperação de créditos tributários e não tributários com baixa perspectiva de recebimento espontâneo.

Embora o programa conceda remissão parcial de multas e juros, o impacto líquido esperado na arrecadação é positivo, uma vez que a redução das receitas acessórias é compensada pelo aumento da arrecadação efetiva da Dívida Ativa, incremento da regularização fiscal dos contribuintes e fortalecimento do fluxo de caixa municipal.

Os resultados históricos demonstram que os exercícios com programas de recuperação fiscal apresentam desempenho superior na arrecadação da Dívida Ativa quando comparados aos exercícios sem programas de remissão ou parcelamento incentivado, atendendo aos princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar no 101/2000.

Desta forma, conclui-se que o REFIC 2026 atende ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar no 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que a renúncia estimada será compensada pelo aumento da arrecadação e pela recuperação de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.
Projeto Projeto de Lei P.M.M 13/2026
Data de publicação 29/05/2026
Protocolo 5f05353b
Status Aprovado
Última movimentação 15/06/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
yKR8gMKkpkYgtZAtMDm9bdGtiAUaEY3k.pdf

Arquivo vinculado

02/06/2026
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9qTJVYVD9tSU068S1lOdqKfmgrpRWoYg.docx

Arquivo vinculado

15/06/2026
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Tramitação
Encaminhado 10/06/2026 08:49

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 03/06/2026 08:53

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 02/06/2026 07:21

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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