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SESSÃO - 16/2026

Resumo da votação

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N O L/2026 Art. 1 0 Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaju, a COMENDA PIONEIROS DO MÉRITO MARACAJU ENSE CORONEL JOÃO PEDRO FERNANDES, destinad... Mostrar menos
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO N O L/2026

Art. 1 0 Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito da Câmara

Municipal de Maracaju, a COMENDA PIONEIROS DO MÉRITO MARACAJU ENSE CORONEL JOÃO PEDRO FERNANDES, destinada a reconhecer anualmente cidadãos, personalidades e entidades que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento social, económico, cultural, educacional ou humanitário do Município de Maracaju.

Art. 20 A indicação dos agraciados com a Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense — Coronel João Pedro Fernandes é atribuição exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, que a exercerá de acordo com seu juízo sobre os relevantes serviços prestados ao Municipio.Art. 30 A entrega da Comenda ocorrerá anualmente em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente na data ou na semana comemorativa do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Maracaju, no mês de junho.

Alt. 40 Na mesma Sessão Solene de que trata o art. Y, será realizada a entrega do Título de Cidadão Maracajuense, que serão indicados pelos vereadores dessa casa, reunindo em um único ato solene as honrarias concedidas pelo Poder Legislativo Municipal.

1 0 A Mesa Diretora poderá, mediante ato interno, fixar normas complementares para organização das indicações e da solenidade.

Art. 5 0 A Comenda consistirá em diploma e medalha ou placa comemorativa, contendo o símbolo oficial da Câmara Municipal de Maracaju e os dizeres "Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense Coronel João Pedro Fernandes".

Art. 60 A Sessão Solene prevista neste Decreto Legislativo integra o Calendário Oficial de Atividades da Câmara Municipal de Maracaju, sendo sua realização responsabilidade da Mesa Diretora

Art. 70 As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Maracaju. Art. 80 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 16/2026

Aprovada
12 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 18/05/2026 09:50 Fechamento: 18/05/2026 09:50
Bruno Barros
Bruno Barros Vereador
SIM
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
SIM
Diogo Frizzo
Diogo Frizzo Vice-presidente
SIM
Ediney Gomes
Ediney Gomes 1° Vice-Presidente
SIM
Gustavo Luis duo
Gustavo Luis duo 2°Secretario
SIM
Ilson Portela
Ilson Portela Vereador
SIM
Jeferson Lopes
Jeferson Lopes Vereador
SIM
João Gomes Rocha
João Gomes Rocha Vereador
SIM
Ludimar Portela
Ludimar Portela Vereador
SIM
Patrick Ribas
Patrick Ribas Vereador
SIM
ROBERT ZIEMANN
ROBERT ZIEMANN 1º Secretário
SIM
Vilmar Luis de Oliveira
Vilmar Luis de Oliveira Vereador
SIM