O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N O L/2026
Art. 1 0 Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito da Câmara
Municipal de Maracaju, a COMENDA PIONEIROS DO MÉRITO MARACAJU ENSE CORONEL JOÃO PEDRO FERNANDES, destinad...
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAJU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa aprovou e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO N O L/2026
Art. 1 0 Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito da Câmara
Municipal de Maracaju, a COMENDA PIONEIROS DO MÉRITO MARACAJU ENSE CORONEL JOÃO PEDRO FERNANDES, destinada a reconhecer anualmente cidadãos, personalidades e entidades que tenham prestado relevantes serviços ao desenvolvimento social, económico, cultural, educacional ou humanitário do Município de Maracaju.
Art. 20 A indicação dos agraciados com a Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense — Coronel João Pedro Fernandes é atribuição exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, que a exercerá de acordo com seu juízo sobre os relevantes serviços prestados ao Municipio.Art. 30 A entrega da Comenda ocorrerá anualmente em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, preferencialmente na data ou na semana comemorativa do aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Maracaju, no mês de junho.
Alt. 40 Na mesma Sessão Solene de que trata o art. Y, será realizada a entrega do Título de Cidadão Maracajuense, que serão indicados pelos vereadores dessa casa, reunindo em um único ato solene as honrarias concedidas pelo Poder Legislativo Municipal.
1 0 A Mesa Diretora poderá, mediante ato interno, fixar normas complementares para organização das indicações e da solenidade.
Art. 5 0 A Comenda consistirá em diploma e medalha ou placa comemorativa, contendo o símbolo oficial da Câmara Municipal de Maracaju e os dizeres "Comenda Pioneiros do Mérito Maracajuense Coronel João Pedro Fernandes".
Art. 60 A Sessão Solene prevista neste Decreto Legislativo integra o Calendário Oficial de Atividades da Câmara Municipal de Maracaju, sendo sua realização responsabilidade da Mesa Diretora
Art. 70 As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Maracaju. Art. 80 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.