JUSTIFICATIVA:
O presente Requerimento tem por objetivo reforçar a necessidade de instalação de placas de orientação e advertência nas praças públicas do Município de Maracaju-MS, medida importante para promoção da organização, preservação dos espaços públicos, conscientização da população e garantia de maior segurança aos frequentadores.
Ressalta-se qu...
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JUSTIFICATIVA:
O presente Requerimento tem por objetivo reforçar a necessidade de instalação de placas de orientação e advertência nas praças públicas do Município de Maracaju-MS, medida importante para promoção da organização, preservação dos espaços públicos, conscientização da população e garantia de maior segurança aos frequentadores.
Ressalta-se que já houve solicitação anterior acerca da matéria por meio do Requerimento n.º 405/2026, da Indicação n.º 277/2025 e do Ofício n.º 335/2025, todos protocolados por este Vereador, os quais tratam especificamente da necessidade de implantação da referida sinalização nas praças públicas municipais.
A presente solicitação se mostra novamente pertinente diante da alta demanda de populares que procuram este representante legislativo para tratar da questão, demonstrando preocupação da comunidade quanto à conservação dos espaços públicos, utilização adequada das áreas de lazer e necessidade de orientação aos usuários.
A instalação das placas poderá contribuir significativamente para conscientização da população acerca de normas básicas de utilização dos espaços públicos, preservação do patrimônio público, descarte adequado de resíduos, cuidados com crianças, proibição de atos de vandalismo, bem como demais orientações relevantes ao convívio coletivo.
Dessa forma, requer-se:
1. Informações acerca das providências adotadas em relação ao Requerimento n.º 405/2026, à Indicação n.º 277/2025 e ao Ofício n.º 335/2025;
2. A instalação de placas de orientação e advertência nas praças públicas do município;
3. Informações acerca da previsão para execução das medidas solicitadas.
Certos da atenção de Vossa Senhoria, aguardamos resposta nos termos do Art. 15, §§ 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Maracaju.