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SESSÃO - 18/2026

Resumo da votação

Art. 1 0 Fica extinta, em decorrência de vacância, 01 (uma) vaga para o cargo em extinção de Especialista em Educação e criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Professor Coordenador, alterando o Anexo II da Lei Complementar n o 004, de 21 de setembro de 1998, que passará a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar. Art. 20 Fica extinta, em... Mostrar menos
Art. 1 0 Fica extinta, em decorrência de vacância, 01 (uma) vaga para o cargo em extinção de Especialista em Educação e criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Professor Coordenador, alterando o Anexo II da Lei Complementar n o 004, de 21 de setembro de 1998, que passará a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 20 Fica extinta, em decorrência de vacância, 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Técnico de Contabilidade, alterando o Anexo V da Lei Complementar no 030, de 01 de junho de 2006, que passará a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 30 Ficam criadas as seguintes vagas para os cargos mencionados, alterando as Tabelas 5, 6 e 7 do

Anexo I a Lei Complementar n o 030, de OI de junho de 2006, que passará a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei Complementar:

- 05 (cinco) vagas para o cargo efetivo de Atendente de Saúde, totalizando 45 (quarenta e cinco) vagas;
- OI (uma) vaga para o cargo efetivo de Auxiliar de Farmácia, totalizando 07 (sete) vagas;
- 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Técnico em Laboratório de Análises Clínicas, totalizando 06 (seis) vagas;
- 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, totalizando 72 (setenta e duas) vagas;
- 02 (duas) vagas para o cargo efetivo de Farmacêutico, totalizando 09 (nove) vagas. Art. 40 A Lei Ordinária n o 2.051, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Att 15.

S 20 Observadas as condições previstas no S 1 0 deste artigo e no disposto no regulamento do plano de benefícios, a contribuição do patrocinador não poderá exceder a e, 5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).

Art. 50 A Lei Complementar n o 169, de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redaçáo:


Adicional de incentivo a produtividade aos auditores fiscais, analistas fiscais tributários e fiscais de tributo;
Adicional de incentivo a produtividade aos analistas fiscais de obras e posturas e fiscais de obras e posturas;
Adicional de incentivo a produtividade aos analistas fiscais de vigilância sanitária e fiscais de inspeção e vigilância sanitária;


Art. 33.

S 20 0 Comité de investimentos reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 02 (duas) vezes por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por deliberação do Conselho Administrativo.

XIII - solicitar ao Conselho Administrativo autorização prévia em todas as transações que envolvam o patrimônio e bens do órgão, cujos valores ultrapassem a 5% (cinco por cento) do património no último dia do exercício anterior, sendo que os atos serão praticados conjuntamente com o Diretor Financeiro, especialmente quanto às movimentações de pagamentos, na forma e sob as penas previstas em lei e os demais atos de gestão e aqueles previstos no Orçamento anual serão praticados conjuntamente com o Diretor Financeiro;

Art. 60 Fica alterada a denominação do cargo em comissão de Assessor de Finanças e Gestão de Recursos para Assessor Financeiro, previsto nas Tabelas I e II do Anexo I da Lei Complementar no 169, de 08 de fevereiro de 2022, permanecendo inalterados Padrão, Número de Vagas, Requisitos, Vencimento e Carga Horária Diária e alterando as atribuições para o seguinte: Auxiliar na elaboração de relatórios de gestão dos investimentos em conformidade com as diretrizes e critérios da iegislação aplicável na gestão dos investimentos dos RPPS; auxiliar na elaboração dos documentos, mapeamento e manuais dos diversos processos e rotinas administrativas do instituto na área de investimentos conforme critérios de governança estabelecidos no programa Pró-gestáo; acompanhar os relatórios periódicos das informações da carteira de investimentos exigidos pela base legal e normativa das resoluções do Conselho Monetário Nacional, Ministério da Previdência Social e do Programa Pró-gestáo na gestão dos investimentos; acompanhar e monitorar periodicamente a regularidade dos enquadramentos dos ativos e dos produtos de investimentos da carteira de investimentos, observando-se os limites dos segmentos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional e da Política Anual dos Investimentos, utilizando-se das ferramentas da plataforma de gestão dos investimentos ou de relatórios disponibilizados pela consultoria de investimentos contratada; auxiliar o Comitê de Investimentos na solicitação e análise de documentos sobre produtos de investimentos, fundamentados em relatórios e pareceres técnicos da consultoria de investimentos, que embasem a análise e tomada de decisão, norteados pelos princípios de responsabilidade, transparência, governança e eficiência na gestão dos recursos; auxiliar a diretoria executiva na elaboração de documentos, controles operacionais e relatórios diversos relacionados à atividade de gestão dos investimentos da FUNPREVMAR.Parágrafo único.

Em razão das alterações introduzidas pelo caput deste artigo, as Tabelas I e II da Lei Complementar no 169, de 08 de fevereiro de 2022 passarão a vigorar de acordo com o Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 70 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprovada

SESSÃO - 18/2026

Aprovada
11 92%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
1 8%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
1 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/06/2026 09:02 Fechamento: 01/06/2026 09:03
Bruno Barros
Bruno Barros Vereador
SIM
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
SIM
Diogo Frizzo
Diogo Frizzo Vice-presidente
SIM
Ediney Gomes
Ediney Gomes 1° Vice-Presidente
SIM
Gustavo Luis duo
Gustavo Luis duo 2°Secretario
SIM
Ilson Portela
Ilson Portela Vereador
SIM
Jeferson Lopes
Jeferson Lopes Vereador
AUSENTE
João Gomes Rocha
João Gomes Rocha Vereador
SIM
Ludimar Portela
Ludimar Portela Vereador
SIM
Patrick Ribas
Patrick Ribas Vereador
SIM
ROBERT ZIEMANN
ROBERT ZIEMANN 1º Secretário
SIM
Vilmar Luis de Oliveira
Vilmar Luis de Oliveira Vereador
SIM