JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade promover maior segurança no trânsito municipal diante do crescimento significativo da utilização de patinetes elétricos por crianças, adolescentes e jovens no Município de Maracaju/MS.
Nos últimos meses, tem-se observado o aumento da circulação desses equipamentos em vias públicas, calçadas, praç...
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JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade promover maior segurança no trânsito municipal diante do crescimento significativo da utilização de patinetes elétricos por crianças, adolescentes e jovens no Município de Maracaju/MS.
Nos últimos meses, tem-se observado o aumento da circulação desses equipamentos em vias públicas, calçadas, praças e demais espaços urbanos, muitas vezes sem a observância de critérios mínimos de segurança, utilização de equipamentos de proteção ou conhecimento adequado das regras de circulação.
Além disso, diversos acidentes envolvendo patinetes elétricos têm sido registrados no Município, gerando preocupação entre moradores, pais, autoridades e usuários das vias públicas. Tal cenário demonstra a necessidade de atuação preventiva do Poder Público, por meio da criação de normas claras que orientem a utilização desses equipamentos e promovam a convivência segura entre pedestres, ciclistas, motoristas e usuários dos chamados veículos de mobilidade individual.
A regulamentação municipal poderá contemplar aspectos como locais permitidos para circulação, velocidade máxima, utilização de equipamentos de segurança, campanhas educativas, ações de conscientização, responsabilidades dos usuários e demais medidas que contribuam para a prevenção de acidentes e para a preservação da integridade física da população.
Importante destacar que a iniciativa não busca restringir o uso dos patinetes elétricos, mas sim garantir que sua utilização ocorra de forma organizada, segura e compatível com o interesse público, acompanhando a realidade já observada em diversos municípios brasileiros que vêm adotando regras específicas para esse tipo de equipamento.
Dessa forma, a elaboração de legislação municipal sobre a matéria mostra-se medida necessária e oportuna, contribuindo para a modernização da mobilidade urbana e para a proteção da vida e da segurança dos cidadãos maracajuenses.
Certos da atenção de Vossa Senhoria, aguardamos resposta nos termos do art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Maracaju.