Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de competições, torneios e eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte de Maracaju.
S 1º A somatória dos valores das premiações terá o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano.
S 2º Em nenhuma hipótese haverá diferenciação de p...
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de competições, torneios e eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte de Maracaju.
S 1º A somatória dos valores das premiações terá o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano.
S 2º Em nenhuma hipótese haverá diferenciação de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva.
S 3º 0 pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta da(s) agremiação(ões), equipe(s) ou competidor(es) individual(is) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º 0 valor da premiação, bem como a quantidade de colocações premiadas, será definido no regulamento de cada evento esportivo, e deverá ser obrigatoriamente publicado antes da abertura do prazo de inscrição.
Art. 3º Serão deduzidos dos valores da premiação os impostos legalmente previstos.
Art. 4º As premiações de medalhas e troféus continuarão sendo fornecidas pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme regulamento dos eventos esportivos, uma vez que são consideradas premiações individuais.
Art. 5º 0 valor anual das premiações em dinheiro, previsto no S 1 0 do artigo 1 0 desta Lei, poderá ser corrigido anualmente com base na variação inflacionária apurada em índices oficiais, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.