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SESSÃO - 22/2026

Resumo da votação

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de competições, torneios e eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte de Maracaju. S 1º A somatória dos valores das premiações terá o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano. S 2º Em nenhuma hipótese haverá diferenciação de p... Mostrar menos
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos vencedores de competições, torneios e eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte de Maracaju.

S 1º A somatória dos valores das premiações terá o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano.

S 2º Em nenhuma hipótese haverá diferenciação de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva.

S 3º 0 pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta da(s) agremiação(ões), equipe(s) ou competidor(es) individual(is) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º 0 valor da premiação, bem como a quantidade de colocações premiadas, será definido no regulamento de cada evento esportivo, e deverá ser obrigatoriamente publicado antes da abertura do prazo de inscrição.

Art. 3º Serão deduzidos dos valores da premiação os impostos legalmente previstos.

Art. 4º As premiações de medalhas e troféus continuarão sendo fornecidas pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme regulamento dos eventos esportivos, uma vez que são consideradas premiações individuais.

Art. 5º 0 valor anual das premiações em dinheiro, previsto no S 1 0 do artigo 1 0 desta Lei, poderá ser corrigido anualmente com base na variação inflacionária apurada em índices oficiais, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 22/2026

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
1 9%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
1 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 29/06/2026 09:18 Fechamento: 29/06/2026 09:18
Bruno Barros
Bruno Barros Vereador
SIM
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
SIM
Diogo Frizzo
Diogo Frizzo Vice-presidente
SIM
Ediney Gomes
Ediney Gomes 1° Vice-Presidente
SIM
Gustavo Luis duo
Gustavo Luis duo 2°Secretario
SIM
Jeferson Lopes
Jeferson Lopes Vereador
SIM
João Gomes Rocha
João Gomes Rocha Vereador
SIM
Ludimar Portela
Ludimar Portela Vereador
AUSENTE
Patrick Ribas
Patrick Ribas Vereador
SIM
ROBERT ZIEMANN
ROBERT ZIEMANN 1º Secretário
SIM
Vilmar Luis de Oliveira
Vilmar Luis de Oliveira Vereador
SIM