Logo de Câmara Municipal de Maracaju
Câmara Municipal de Maracaju
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 24/2026

Resumo da votação

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. IP Fica instituída no Município de Maracaju a Política Municipal de Proteçao, Acompanhamento e Inclusão das Pessoas Neurodivergentes, com o objetivo de garantir direitos, inclusão social, acesso à saúde e educação. Art. 22 Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas neurodivergentes aquelas que apresentam diferenç... Mostrar menos
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. IP Fica instituída no Município de Maracaju a Política Municipal de Proteçao, Acompanhamento e Inclusão das Pessoas Neurodivergentes, com o objetivo de garantir direitos, inclusão social, acesso à saúde e educação.

Art. 22 Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas neurodivergentes aquelas que apresentam diferenças no funcionamento neurológico, incluindo, entre outras:

— Transtorno do Espectro Autista (TEA)
— Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
— dislexia
— discalculia
- transtornos de aprendizagem
— altas habilidades/superdotação
— outros transtornos do neurodesenvolvimento

CAPíTULO II - DOS PRINCÍPIOS

Art. 32 São princípios desta Política:

I — dignidade da pessoa humana

II — inclusão social

III — igualdade de oportunidades

IV— respeito à diversidade

V— atendimento humanizado

VI— não discriminaçãoCAPÍTULO III - DOS DIREITOS

Art. 42 São direitos das pessoas neurodivergentes:

— acesso à saúde pública adequada
— diagnóstico precoce
— acompanhamento multiprofissional
— educação inclusiva
— adaptação pedagógica
— acesso a programas sociais
— inclusão no mercado de trabalho

CAPíTULO IV - DA SAÚDE

Art. 52 0 Município deverá promover:

— diagnóstico precoce
— acompanhamento psicológico, neurológico e terapêutico
— atendimento multiprofissional IV — orientação às famílias

CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO

Art. 62 A rede municipal de ensino deverá garantir: I — identificação precoce de alunos neurodivergentes

— adaptação pedagógica
— flexibilização de avaliações
— capacitação contínua dos professores V — apoio especializado

CAPíTULO VI - DA INCLUSÃO SOCIAL

Art. 79 0 Município deverá promover:

— inclusão em programas sociais
— acesso a atividades culturais, esportivas e educacionais III — políticas de inclusão no mercado de trabalho
CAPÍTULO VII - DO APOIO Às FAMíLlAS

Art. 82 0 Município poderá oferecer:
— orientação psicossocial
— grupos de apoio
— acompanhamento familiar

CAPíTULO VIII - DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 99 0 Poder Executivo deverá promover capacitação de:

— professores
— profissionais da saúde III — servidores públicos
CAPÍTULO IX - DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL

Art. 10 Fica instituído o Observatório Municipal da Neurodivergência, com a finalidade de:
— coletar dados
— monitorar políticas públicas
— acompanhar indicadores
— subsidiar decisões do Poder Público

CAPíTULO X - DA CONSCIENTIZAÇÃO

Art. 11 Fica instituída a Semana Municipal da Neurodiversidade, com ações como:

— campanhas educativas
— palestras
— eventos públicos

CAPÍTULO XI - DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

Art. 12 As políticas deverão ser executadas de forma integrada entre:

saúde
educação
assistência social

CAPÍTULO XII - DAS PARCERIAS

Art. 13 - O Município poderá firmar parcerias com: I — instituições de ensino

— organizações sociais
— entidades especializadas

CAPíTULO XIII - DO ORÇAMENTO

Art. 14 As despesas correrão por conta de:

orçamento municipal
fundos existentes
convênios estaduais e federais
emendas parlamentares

CAPíTULO XIV - DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 15 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Aprovada

SESSÃO - 24/2026

Aprovada
9 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
9 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 10/08/2026 09:18 Fechamento: 10/08/2026 09:18
Bruno Barros
Bruno Barros Vereador
SIM
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
SIM
Diogo Frizzo
Diogo Frizzo Vice-presidente
SIM
Ediney Gomes
Ediney Gomes 1° Vice-Presidente
SIM
Gustavo Luis duo
Gustavo Luis duo 2°Secretario
SIM
Jeferson Lopes
Jeferson Lopes Vereador
SIM
Patrick Ribas
Patrick Ribas Vereador
SIM
Robert Ziemann
Robert Ziemann 1º Secretário
SIM
Vilmar Luis de Oliveira
Vilmar Luis de Oliveira Vereador
SIM