Logo de Câmara Municipal de Maracaju
Câmara Municipal de Maracaju
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 25/2026

Resumo da votação

JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por objetivo reiterar solicitação anteriormente encaminhada à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para instalação de redutor de velocidade na Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Deodoro e a Rua Padre Pedro Alves Ferreira, diante da preocupação com a velocidade excessiva prat... Mostrar menos
JUSTIFICATIVA:



A presente Indicação tem por objetivo reiterar solicitação anteriormente encaminhada à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para instalação de redutor de velocidade na Rua Benjamin Constant, no trecho compreendido entre a Avenida Marechal Deodoro e a Rua Padre Pedro Alves Ferreira, diante da preocupação com a velocidade excessiva praticada por veículos que trafegam pelo local.



Em resposta ao Ofício n.º 49/2026, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo informou que a velocidade excessiva observada no trecho não decorreria propriamente das características da região, mas de uma questão comportamental dos condutores, que estariam utilizando a referida via de maneira inadequada como atalho para agilizar o deslocamento e cortar caminho entre a Avenida Marechal Deodoro e a Rua Padre Pedro Alves Ferreira.



Justamente diante dessa constatação, entende-se necessária a adoção de providências concretas pelo Poder Público. Se os próprios levantamentos realizados identificaram que os motoristas utilizam o trecho como atalho e, em razão disso, trafegam em velocidade excessiva, mostra-se pertinente a reavaliação da implantação de mecanismo capaz de promover a efetiva redução da velocidade.



A preocupação apresentada não busca apenas solucionar uma situação já consolidada, mas, sobretudo, prevenir a ocorrência de acidentes, proporcionando maior segurança aos moradores, pedestres, ciclistas e demais usuários que circulam diariamente pelo local.



Nesse sentido, reitera-se o pedido para que seja realizado novo estudo técnico acerca da viabilidade de implantação de redutor de velocidade (lombada) no referido trecho ou, caso tecnicamente inviável, que sejam adotadas outras medidas eficazes de moderação de tráfego capazes de impedir ou reduzir a prática de velocidade excessiva pelos condutores.



Dessa forma, considerando que a própria resposta ao Ofício n.º 49/2026 reconhece a utilização inadequada da via pelos motoristas como atalho e a prática de velocidade excessiva, solicita-se especial atenção da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para que sejam adotadas providências efetivas, priorizando a segurança e a prevenção de acidentes.



Certos da atenção de Vossa Senhoria, aguardamos resposta nos termos do art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Maracaju.
Reprovada

SESSÃO - 25/2026

Reprovada
0 0%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
1 100%
AUSENTE
0 Sim
0 Não
0 Abstenção
1 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 17/08/2026 09:04 Fechamento: 17/08/2026 09:06
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
AUSENTE