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SESSÃO - 25/2026

Resumo da votação

Art. 1º Fica transformada a atual Secretaria Municipal de Cultura, criada pela Lei Complementar n o 176, de 19 de dezembro de 2022, em Secretaria Municipal de Cultura e Cidadania, com ampliação de suas competências para incluir a formulação, coordenação e articulação das políticas municipais de cidadania e promoção de justiça social e pelo fortalecimento da... Mostrar menos
Art. 1º Fica transformada a atual Secretaria Municipal de Cultura, criada pela Lei Complementar n o 176, de 19 de dezembro de 2022, em Secretaria Municipal de Cultura e Cidadania, com ampliação de suas competências para incluir a formulação, coordenação e articulação das políticas municipais de cidadania e promoção de justiça social e pelo fortalecimento da governança democrática.

Art. 2º São competências da Secretaria Municipal de Cultura e Cidadania, além das previstas na Lei Complementar no 176, de 19 de dezembro de 2022, as seguintes: formular, planejar, coordenar, articular e executar a política municipal de cidadania, voltada à promoção da justiça social, da igualdade, da participação democrática e da proteção e promoção de direitos, competindo-lhe propor e coordenar políticas públicas de cidadania e promoção de direitos; promover ações de justiça social e igualdade; articular agendas temáticas voltadas à juventude, povos originários, comunidades quilombolas, assuntos comunitários, PCD e demais pautas indenitárias; fomentar a participação social e o controle democrático; integrar cultura e cidadania como instrumentos de inclusão e desenvolvimento humano; implementar e articular programas estaduais e federais de cidadania; atuar como ponto focal municipal junto à Secretaria de Estado da Cidadania e exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º As competências e as incumbências estabelecidas em lei para a Secretaria Municipal de Cultura ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Cultura e Cidadania.

Art. 4º Fica alterado o art. 4º da Lei Complementar no 176, de 19 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura e Cidadania será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seus dirigentes e processadas por meio do seguinte órgão e setores:

Assessoria Especial;

II - Departamento Administrativo:

Assessoria Executiva;
Coordenadoria de Setor; III - Departamento Técnico; a) Assessoria Executiva;

b) Coordenadoria de Setor;

IV — Coordenadoria de Cultura e Cidadania.

Art. 5º Ficam alterados o art. 30 e o art. 18-C da Lei n o 1.430, de 15 de setembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redaçáo:

Art 3º

Secretaria de Cultura e Cidadania


Assessoria Especial de Cultura e Cidadania
Departamento Administrativo

Assessor Executivo
Coordenador de Setor


Departamento Técnico



9.3. I Assessor Executivo

9.3.2 Coordenador de Setor

Coordenação de Cultura e Cidadania

Seção XIDa Secretaria Municipal de Cultura e Cidadania

Art. 18-C A Secretaria Municipal de Cultura e Cidadania, órgão vinculado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade estimular, desenvolver, planejar, coordenar, promovere executar a politica cultural do Município de Maracaju; planejar, coordenar e dirigir a execução de programas, projetos e atividades de ação cultural e de proteção do patrimônio cultural do Município; planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, cinemas, teatros, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município; promover a descentralização e a democratização da cultura no Município; promover e apoiar iniciativas comunitárias da área cultural; articular-se com entidades públicas ou privadas visando a aprimorar seus recursos técnicos e operacionais; reunir, recolher, recuperar, organizar e manter sob sua guarda documentos públicos e privados de interesse público, de maneira que possam ser utilizados com fins administrativos, legais, culturais e sociais; formular, planejar, coordenar, articular e executar a politica municipal de cidadania, voltada à promoção da justiça social, da igualdade, da participação democrática e da proteção e promoção de direitos, competindo-lhe propor e coordenar políticas públicas de cidadania e promoção de direitos; promover ações de justiça social e igualdade; articular agendas temáticas voltadas à juventude, povos originários, comunidades quilombolas e assuntos comunitários; fomentar a participação social e o controle democrático; integrar cultura e cidadania como instrumentos de inclusão e desenvolvimento humano; implementar e articular programas estaduais e federais de cidadania; atuar como ponto focal municipal junto à Secretaria de Estado da Cidadania e exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 25/2026

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
1 9%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
1 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 17/08/2026 09:12 Fechamento: 17/08/2026 09:12
Bruno Barros
Bruno Barros Vereador
SIM
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
AUSENTE
Diogo Frizzo
Diogo Frizzo Vice-presidente
SIM
Ediney Gomes
Ediney Gomes 1° Vice-Presidente
SIM
Gustavo Luis duo
Gustavo Luis duo 2°Secretario
SIM
Ilson Portela
Ilson Portela Vereador
SIM
João Gomes Rocha
João Gomes Rocha Vereador
SIM
Ludimar Portela
Ludimar Portela Vereador
SIM
Patrick Ribas
Patrick Ribas Vereador
SIM
Robert Ziemann
Robert Ziemann 1º Secretário
SIM
Vilmar Luis de Oliveira
Vilmar Luis de Oliveira Vereador
SIM