Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 166, § 8º , da Constituição Federal, a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender às dotações constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo destina-se à utilização...
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 166, § 8º , da Constituição Federal, a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender às dotações constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo destina-se à utilização dos recursos que permaneceram sem despesas correspondentes em decorrência da manutenção do veto aposto às emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, na forma do art. 166, § 8º , da Constituição Federal.Art.
2º As alterações introduzidas por esta Lei serão incorporadas aos Planos de Governo, à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei Orçamentária Anual em vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DO PROJETO DE LEI N O 017, de 26 de junho de 2026.
01.001.04.122.0004.2004
Manutenção da Secretaria de Administração
R$ 250.000,00
3.3 90.39.00
Outros Serviços Pessoa Juridica
Recursos não vinculados de Impostos
01.001.04.122.0004.2004
Manutenção da Secretaria de Administração
R$ 150.000,00
3.3.90.40.00
Serviços de Tecnologia da Informação
1.500.0000
Recursos não vinculados de Impostos
02.001.04.123.0005.2008
Manutenção da Secretaria de Planejamento
R$ 100.000,00
3.3.90.35
Serviços de Consultoria
1.500.oooo
Recursos não vinculados de impostos