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SESSÃO - 28/2026

Resumo da votação

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar mediante permuta os bens imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n o 03.442.597/0001-12, com sede na Rua Appa, n o 120, Centro, Maracaju/MS, determinados: a) Lote 7H, quadra 5, Loteamento Polo Empresarial E... Mostrar menos
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar mediante permuta os bens imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS, pessoa juridica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n o 03.442.597/0001-12, com sede na Rua Appa, n o 120, Centro, Maracaju/MS, determinados: a) Lote 7H, quadra 5, Loteamento Polo Empresarial Eng. Civil Benito Carlos Bertoncello, matricula no 29.175 do CRI local, com 1.163,33 m 2 ; b) Lote 71, quadra 5, Loteamento Polo Empresarial Eng. Civil Benito Carlos Bertoncello, matrícula no 29.176 do CRI local, com 1.162,02 m2 ; c) Lote 7J, quadra 5, Loteamento Polo Empresarial Eng. Civil Benito Carlos Bertoncello, matrícula no 29.177 do CRI local, com 1.331 ,40 rn2, avaliados pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação em R$ 934.179,53 (novecentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º 0 imóvel descrito no art. 1 0 desta Lei será objeto de permuta com o bem imóvel de propriedade de Rotary Club de Maracaju, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n o 03.743.689/0001-32, com sede na Rua Luiz Porto Soares, no 381 , Centro, Maracaju/MS, determinado pelo Lote no 668, quadra 33 do Centro, com 800,00 rn 2 de terreno e construção em alvenaria de

490,52 m2, matrícula no 1.633 do CRI local e suas benfeitorias, avaliado pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação em R$ 1.075.965,71 (um milhão, setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos).

Art. 3º Os imóveis permutados foram avaliados por Comissão Especial, conforme art. 76 da Lei Federal n o 14.133/2021, sendo considerado para efetivação da permuta o preço apresentado pela Comissão, descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

§ 1º A diferença de valores entre os imóveis permutados foi renunciada pela permutante de propriedade do imóvel descrito no art. 2 0 desta Lei.

§ 2º Os imóveis permutados não poderão possuir quaisquer ônus, gravames ou encargos, e deverão ser livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.

Art. 4º A permuta a que se refere esta Lei dar-se-á na forma prevista no inciso l, alínea c do artigo 76 da Lei Federal n o 14.133/2021 , dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina e por atender aos requisitos constantes do inciso V do art. 74 da Lei 14.133/2021

Art. 5º Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2028, como prazo máximo e improrrogável para que o Rotary Club de Maracaju efetue a entrega do imóvel descrito no art. 20 ao Município de Maracaju, totalmente desocupado, livre e desembaraçado de coisas e pessoas.

Art. 6º Os custos oriundos das transações de permuta dos imóveis elencados nesta Lei, tais como emolumentos cartorários e tributos incidentes nos termos da legislação em vigor, correrão por conta exclusiva dos adquirentes permutantes.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LAUDO DE AVALIAÇÃO

A Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pelo Sr. José Marcos Calderan, Prefeito Municipal de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, pela portaria no 189/2026, reuniu-se no dia 29 de abril de dois mil e vinte e seis, para avaliar Objeto da C.I. 94/2026, de origem da Procuradoria Jurídica.

O imóvel será resultante do remembramento dos lotes 07H, 071 e 07J, da quadra 05, do loteamento Polo Empresarial Engenheiro Civil Benito Carlos Bertoncello, com matrículas n. 29.175, 29.176 e 29.177, respectivamente. A área resultante é de 3.656,75 m 2, situada na Rua Tocantins do bairro mencionado em Maracaju-MS.

A. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ORIUNDO DO REMEMBRAMENTO DOS LOTES 07H, 071 E OIJ, QUADRA 05, POLO EMPRESARIAL, MARÁCAJU-MS.

1. Solicitante

Município de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Appa, no 120, Centro, inscrito no CNPJ03.442.597/0001-12.

2. Proprietário

Município de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Appa, no 120, Centro, inscrito no CNPJ

03.442.597/OOOl-12.

3. Finalidade

Instrução processual.



Objetivo

Determinação do valor de mercado.

Objeto da Avaliação

Tipo do bem: Lote urbano.

Endereço: Rua Tocantins, Lotes 07H, 071 e 07J, da quadra ()5, do loteamento Polo Empresarial Engenheiro Civil Benito Carlos Bertoncello Cidade: Maracaju UF: MS CEP:79150-710.

Área do Terreno: 3.656,75 m 2 .

Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limitantes

Destacamos que a presente avaliação adota as diretrizes da NBR 14653:1, conforme item 6.8. I, onde permite-se o arredondamento dos resultados, bem como dos limites do intervalo de confiança e do campo de arbítrio, em até 1%. Esta abordagem técnica foi integralmente considerada, assegurando a conformidade com as normativas e a transparência nos resultados apresentados.

Para a elaboração do presente trabalho foi consultada a documentação a nós enviada pela Procuradoria Jurídica, auxiliada com vistoria "in loco". Não foram efetuadas análises jurídicas da documentação fornecida, assumindo-se que os dados ali contidos são verdadeiros.

Na presente avaliação assume-se que os elementos constantes da documentação fornecida ao signatário estão corretos e que as informações fornecidas por terceiros foram de boa fé e são confiáveis. O trabalho obedece como diretrizes técnicas a recomendações da NBR 14653-2 e NBR 14653-1 (Normas para Avaliação de Imóveis Urbanos da Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Identificação e Caracterização do Bem Avaliando

Data da vistoria: 29/04/2026. Imóvel dentro do perímetro urbano, com potencial econômico e sem presença de benfeitorias, região de baixo/médio padrão.

8. Caracterização da região

Trata-se de região inserida na Zona Urbana do Município de Maracaju, MS, servida de rede elétrica, com infraestrutura completa e ocupaçao exclusivamente empresarial e de serviços.

A região possui comércios de médio e grande porte, de serviços diversos, tais como oficinas automotoras, serralherias, entre outros.

Avaliação

Para a elaboração deste trabalho foi empregado o Método Involutivo, onde identifica o valor do bem, alicerçado no seu aproveitamento eficiente, baseado em modelo de estudo de viabilidade técnico-econômica, mediante hipotético empreendimento compatível com as características do bem e com as condições do mercado no qual está inserido, considerando-se cenários viáveis para execução e comercialização do produto conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT — NBR 14.653 partes I e 2.

Neste caso, consideramos a implantação de um loteamento, sendo realizada a determinação do valor de mercado do lote padrão através do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado e inserido em um fluxo de caixa para determinação do valor final do imóvel.

9.1 — Identificaçáo do Valor do rn 2

Para a apuração do potencial valor do metro quadrado do lote padrão, levou-se em consideração alguns fatores de homogeneização como: macrolocalização, distância ao polo valorizante, área total, posição na quadra — esquina, testada e valor total, para determinação de valor referente área do terreno.

9.2 - Resultado da avaliação total

Aplicando-se o Método Involutivo, conforme demonstrado nos arquivos em anexo e explicado anteriormente, chegou-se ao valor estimado de RS 934.179,53 (novecentos e trinta e quatro mil e cento e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).

Conclusão

Com base no método realizado, seguindo as recomendações da NBR 14653-2 e NBR 14653-1 (Normas para Avaliação de Imóveis Urbanos da Associação Brasileira de Normas Técnicas), obteve-se para o imóvel resultante do remembramento dos lotes 07H, 071 e 07J, da quadra 05, do loteamento Polo Empresarial Engenheiro Civil Benito Carlos Bertoncello, com matrículas n. 29.175, 29.176 e 29.177, respectivamente, e área de 3.656,75 m2, o valor estimado de RS 934.179,53 (novecentos e trinta e quatro mil e cento e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
Aprovada

SESSÃO - 28/2026

Aprovada
12 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
12 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 08/09/2026 09:00 Fechamento: 08/09/2026 09:01
Bruno Barros
Bruno Barros Vereador
SIM
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
SIM
Diogo Frizzo
Diogo Frizzo Vice-presidente
SIM
Ediney Gomes
Ediney Gomes 1° Vice-Presidente
SIM
Gustavo Luis duo
Gustavo Luis duo 2°Secretario
SIM
Ilson Portela
Ilson Portela Vereador
SIM
Jeferson Lopes
Jeferson Lopes Vereador
SIM
João Gomes Rocha
João Gomes Rocha Vereador
SIM
Ludimar Portela
Ludimar Portela Vereador
SIM
Patrick Ribas
Patrick Ribas Vereador
SIM
Robert Ziemann
Robert Ziemann 1º Secretário
SIM
Vilmar Luis de Oliveira
Vilmar Luis de Oliveira Vereador
SIM