Logo de Câmara Municipal de Maracaju
Câmara Municipal de Maracaju
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 31/2026

Resumo da votação

Art. 1º A Lei Complementar no 009, de 26 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redaçáo: Att 303. § 1º Não serão efetuados processos de cobrança via judicial, relativo aos tributos de que trata esta Lei, quando o total inscrito em dívida ativa do mesmo sujeito passivo não ultrapassar 100 (cem) UFMs, salvo nos casos em que a Procuradoria Jurídi... Mostrar menos
Art. 1º A Lei Complementar no 009, de 26 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redaçáo:

Att 303.

§ 1º Não serão efetuados processos de cobrança via judicial, relativo aos tributos de que trata esta Lei, quando o total inscrito em dívida ativa do mesmo sujeito passivo não ultrapassar 100 (cem) UFMs, salvo nos casos em que a Procuradoria Jurídica entender necessário o ajuizamento.

§ 2º 0 limite estabelecido no § 1º deste artigo não se aplica quando se tratar de débitos de natureza não tributária ou decorrente de decisão do Tribunal de Contas.

§ 3º Os débitos inscritos em Dívida Ativa do Município, inferiores ao valor previsto no § 1º deste artigo, serão cobrados extrajudicialmente pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 31/2026

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 28/09/2026 09:36 Fechamento: 28/09/2026 09:38
Bruno Barros
Bruno Barros Vereador
SIM
Daniel Esquivel
Daniel Esquivel Vereador
SIM
Diogo Frizzo
Diogo Frizzo Vice-presidente
SIM
Ediney Gomes
Ediney Gomes 1° Vice-Presidente
SIM
Gustavo Luis duo
Gustavo Luis duo 2°Secretario
SIM
Ilson Portela
Ilson Portela Vereador
SIM
João Gomes Rocha
João Gomes Rocha Vereador
SIM
Ludimar Portela
Ludimar Portela Vereador
SIM
Patrick Ribas
Patrick Ribas Vereador
SIM
Robert Ziemann
Robert Ziemann 1º Secretário
SIM
Vilmar Luis de Oliveira
Vilmar Luis de Oliveira Vereador
SIM