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SESSÃO - 36/2026

Resumo da votação

O Vereador Robert Gustavo Ziemann, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, em Sessão Ordinária realizada nesta data e devidamente aprovada por unanimidade dos presentes, vem através desta encaminhar INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maracaju/MS, sugerindo a adoção das providências necessárias para regulamentação, efetiva fiscalização e... Mostrar menos
O Vereador Robert Gustavo Ziemann, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, em Sessão Ordinária realizada nesta data e devidamente aprovada por unanimidade dos presentes, vem através desta encaminhar INDICAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Maracaju/MS, sugerindo a adoção das providências necessárias para regulamentação, efetiva fiscalização e ampla divulgação da Lei Municipal nº 2.006/2021, referente à proibição da utilização de fogos de artifício com estampido no município. A existência da norma e sua aplicação já foram divulgadas oficialmente pela Prefeitura Municipal.

A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar efetividade à legislação municipal, especialmente diante de episódios recentes de utilização de fogos com estampido, apesar dos impactos conhecidos sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista, crianças com hipersensibilidade auditiva, idosos, pessoas enfermas e animais.

Ressalta-se que não basta a existência da lei se a população não souber qual órgão é responsável pela fiscalização, como realizar denúncias e quais providências serão adotadas diante do descumprimento.

Nesse sentido, sugere-se que o Município defina expressamente o órgão fiscalizador e disponibilize telefone, WhatsApp ou outro canal oficial de denúncias, promovendo ampla divulgação dessas informações.

Sugere-se, ainda, a instalação de placas e materiais informativos em prédios públicos, unidades de saúde, hospital, escolas, praças, parques e demais locais de grande circulação, informando sobre a proibição, os canais de denúncia e as penalidades previstas.

A efetiva fiscalização permitirá que denúncias apresentadas pela população resultem em providências concretas, garantindo que a legislação cumpra sua finalidade de proteção e respeito à comunidade.

DESTACA-SE A NECESSIDADE DE COLOCAR EM EFETIVO FUNCIONAMENTO A LEI MUNICIPAL Nº 2.006/2021, COM FISCALIZAÇÃO, CANAL DE DENÚNCIAS E AMPLA ORIENTAÇÃO À POPULAÇÃO, PROTEGENDO ESPECIALMENTE AS PESSOAS COM HIPERSENSIBILIDADE AUDITIVA, CRIANÇAS, IDOSOS E ANIMAIS.

Sem mais, na certeza de pronto atendimento por parte de Vossa Excelência, ficamos no aguardo de providências.

Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Reprovada

SESSÃO - 36/2026

Reprovada
0 0%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
0 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 03/11/2026 09:07 Fechamento: 03/11/2026 09:07