Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alteração pontual na Lei n? 1.821, de 28 de agosto de 2015, que declarou de utilidade pública municipal a ASSEMAR — Associação de Assistência Social e Cultural da Assembleia de Deus Missões de Maracaju.
A proposta acrescenta o art. 52 à referida lei, a fim de explicitar que a entidade fará jus aos benefícios de isenção previstos no art. 204, inciso l, da Lei Complementar Municipal ne 009/2001, bem como à isenção das taxas municipais relacionadas às suas atividades institucionais, especialmente aquelas vinculadas à localização, funcionamento, fiscalização, expedição, renovação ou manutenção de alvarás.
A alteração não modifica a essência da Lei ne 1.821/2015, tampouco altera o Código Tributário Municipal, tratando-se apenas de adequação legislativa específica, vinculada à entidade já reconhecida como de utilidade pública municipal.
Considerando que a declaração de utilidade pública municipal foi concedida desde a vigência da Lei ne 1.821/2015, a proposta estabelece que os efeitos das isenções relativas às taxas municipais e aos encargos vinculados a alvarás retroagirão à data de vigência da referida lei, desde que mantidos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei aperfeiçoa a legislação existente, preservando os demais dispositivos da Lei n? 1.821/2015 e garantindo maior segurança jurídica à aplicação dos benefícios decorrentes da declaração de utilidade pública municipal.
Por todas as razões acima apresentadas, considerando a necessidade de conferir segurança jurídica à aplicação dos benefícios decorrentes da declaração de utilidade pública municipal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição em REGIME DE URGÊNCIA, diante do relevante interesse público que permeia a matéria.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, solicitando sua aprovação.