O presente Projeto de Lei visa a revogação das Leis Municipais no 2.136/2023 e no 2.139/2023, que promoveram, respectivamente, a alteração das denominações da Rua Irlanda para Rua Cacildo Maciel Quadros e da Avenida Ayrton Senna para Avenida António Alves Corrêa, ambas localizadas no loteamento Jardim Europa, neste Município.
As referidas vias públicas possuíam denominação oficial definitiva desde a época da criação do loteamento, sendo plenamente consolidadas no registro imobiliário e no cotidiano dos moradores e proprietários de imóveis da localidade. A alteração promovida pelas leis ora revogadas contraria, frontalmente, o disposto no art. 1 0 da Lei Municipal no 1.440/2005, que veda expressamente ao Município de Maracaju promover alterações nos nomes de logradouros públicos.
Ademais, as modificações realizadas causaram severos transtornos aos moradores, que se viram compelidos a arcar com os custos de atualização de documentos pessoais, contratos, matrículas imobiliárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis e cadastros empresariais. Neste particular, cumpre registrar que a legislação municipal veda a alteração de denominação de logradouro quando há CNPJ regularmente vinculado ao endereço, em proteção ao empresário e à segurança jurídica dos negócios. No caso da Avenida António Alves Corrêa (antiga Avenida Ayrton Senna), embora exista CNPJ cadastrado no endereço, tal registro encontra-se em situação de inatividade perante a Receita Federal do Brasil, não havendo empresa regularmente constituída que possa ser prejudicada pela restauração da denominação originária. Quanto à via denominada Rua Cacildo Maciel Quadros (antiga Rua Irlanda), inexiste qualquer CNPJ vinculado ao endereço, nem ativo nem inativo. Em ambos os casos, portanto, a revogação ora proposta não causará qualquer dano a empresário ou atividade económica regularmente exercida, estando ausente o óbice legal à restauração das denominações originárias.
Do ponto de vista do erário público, as alterações geraram, e continuarão gerando, gastos desnecessários ao Poder Público Municipal, em virtude da necessidade de substituição das placas de identificação dos logradouros em todos os seus cruzamentos, sem qualquer contrapartida de benefício coletivo identificável.
Acrescente-se que as modificações foram realizadas sem a realização de consulta pública aos moradores e proprietários do loteamento Jardim Europa, em manifesto desrespeito ao princípio da participação popular e ao interesse dos diretamente afetados. O loteamento possui elevada taxa de ocupação, e todos os seus lotes têm proprietários particulares, tornando ainda mais expressivo o impacto das alterações.
A requerimento dos próprios moradores e proprietários de imóveis do loteamento Jardim Europa, formalizados por petição com assinaturas e protocolada perante esta Câmara Municipal em OI de março de 2024, o Poder Legislativo foi instado a tomar as medidas necessárias para a revogação das normas e a restauração das denominações originárias.
Diante da flagrante contrariedade das Leis no 2.136/2023 e no 2.139/2023 à Lei Municipal no 1.440/2005, dos transtornos e das despesas desnecessárias que delas decorrem, e da ausência de qualquer benefício público identificável, apresenta-se o presente projeto, com pedido de tramitação em regime de urgência, a fim de que a matéria seja apreciada com a brevidade que o interesse dos administrados recomenda.
Pela aprovação.