Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei Complementar n o 003/2026, que altera a Lei Complementar n o 004, de 21 de setembro de 1998, a Lei Complementar no 030, de 01 de junho de 2006, a Lei n o 2.051, de 14 de dezembro de 2021 e a Lei Complementar no 169, de 08 de fevereiro de 2022.
O incluso Projeto de Lei Complementar visa extinguir vagas de cargos em extinção em razão da vacância decorrente da aposentadoria de seus ocupantes, sendo 1 vaga de Especialista em Educação e 1 vaga de Técnico de Contabilidade, bem como criar 1 vaga de Professor Coordenador para suprir a carência de recursos humanos advinda da citada aposentação do Especialista em Educação.A proposição também cria vagas de cargos da área de saúde, em razão do aumento da demanda interna do setor, sendo 5 vagas de Atendente de Saúde, 2 vagas de Assistente de Farmácia, 2 vagas de Técnico em Laboratório de Análises Clínicas, 2 vagas de Assistente Administrativo e 2 vagas de Farmacêutico.
Quanto as alterações previstas para a Lei no 2.051/2021 , que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Maracaju, pretende-se aumentar a contribuição máxima do patrocinador de 6,5% para 8,5%, tendo em vista a adesão nula ao RPC no Município.
Por fim, as alterações da legislação previdenciária do Município (Lei Complementar no 169/2022) abrangem a inclusão na base salarial de contribuição previdenciária, a produtividade do cargo efetivo de Auditor Fiscal, criado pela Lei Complementar n o 132/2018; o aumento do número de reuniões mensais do Comitê de Investimentos de 1 para 2; adequar as competências do Diretor-Presidente a fim de preservar a autonomia do Instituto e alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão de Assessor de Finanças e Gestão de Recursos Convictos da costumeira atenção dos Nobres Vereadores e em função da evidente relevância da matéria enfocada, esperamos a análise e a consequente aprovação do incluso projeto, EM REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do regimento Interno desta Casa.
Sendo só para o momento, aproveitamos para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.